segunda-feira, 30 de junho de 2008

Casal Nardoni tem novo pedido negado pelo STJ

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu há instantes pedido de liminar em habeas-corpus do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que pretendia a liberdade e a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. O casal é acusado da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP).
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88158

domingo, 29 de junho de 2008

Testemunhas da defesa do caso Isabella serão ouvidas em julho

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL606463-15528,00.html

Veja depoimentos das testemunhas de acusação do caso Isabella

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL615911-15528,00-VEJA+DEPOIMENTOS+DAS+TESTEMUNHAS+DE+ACUSACAO+DO+CASO+ISABELLA.html

Pais visitam Nardoni na cadeia e defendem madrasta.


"...Na saída, Aparecida Nardoni, mãe de Alexandre, negou que tivesse medo de deixar a neta sozinha com Anna Carolina Jatobá, a madrasta de Isabella. Em depoimento à Justiça, a outra avó de Isabella, Rosa Maria Cunha de Oliveira, afirmou que as duas famílias temiam pela neta e que a irmã de Alexandre costumava fazer companhia para a menina, por medida de segurança..."


http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL617602-15528,00-PAIS+VISITAM+NARDONI+NA+CADEIA+E+DEFENDEM+MADRASTA+DE+ISABELLA.html

Alexandre Nardoni e Anna Jatobá não irão assistir depoimentos de testemunhas de defesa.

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL616279-5605,00-CASAL+NARDONI+NAO+DEVE+VIR+A+SP+PARA+NOVOS+DEPOIMENTOS.html

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Dr. Cembranelli

VIDEO DAS FOTOS DA CAMINHADA EM SP/RJ



CAMINHADA EM SP/07/06/2008 - NA TV

Esclarecimento da ASBAC

Ilustríssimo Senhor Presidente da Associação Brasileira de Criminalística - ABC.
Dr. Márcio Godoy

Com relação à Nota de Repúdio emitida pela Associação Brasileira de Criminalística e subscrita por várias entidades estaduais à atuação do médico George Sanguinetti e da perita criminalística aposentada Delma Gama no caso “Isabella”, contratados pelos advogados de defesa dos acusados para contrariar os laudos oficiais emitidos pelos peritos criminais e peritos médicos legais da Polícia Científica do Estado de São Paulo, temos a esclarecer o seguinte:
I – O universo da criminalística brasileira tem farto conhecimento sobre o nosso ponto de vista em respeito à questão:é vedada a participação de peritos particulares e de assistentes técnicos em sede de processo penal, entendimento esse baseado na legislação, na doutrina e na jurisprudência, além de súmula do STF, que assim já decidiu;
II – Logo, somos contra a atuação dos supracitados no caso;
III – Devotamos nossa total solidariedade aos co-irmãos peritos paulistas, não só pela co-irmandade, mas principalmente, por se tratar de cientistas competentes, probos e que dispõem de condições de trabalho de EXCELÊNCIA;
IV – Deixamos, contudo de subscrever a NOTA DE REPÚDIO, por envolver a perita Delma Gama, do nosso Estado da Bahia, associada da ASBAC, por dois motivos básicos: 1ª pelo evidente impedimento por sermos presidente da entidade mencionada; 2ª. há na NOTA afirmação de comportamento antiético da referida e não temos, ainda, elementos suficientes para fazer juízo de valor e, os tendo, não podemos avalia-los de forma monocrática. Teremos, sim, que, munidos de informações, submeter o fato a todos os peritos baianos para a devida apreciação, isenta;
V - Concordamos com a indignação dos peritos oficiais brasileiros em especial os paulistas, porém, a participação da drª. Delma Gama, nossa associada, nos remete a uma discussão na base dos peritos baianos, onde o fato será objeto de apreciação imparcial, quando será analisada se a conduta da doutora Delma Gama feriu, ou não, os rígidos princípios éticos que defendemos “a ferro e fogo”;
VI – Tudo o quanto até aqui dito não nos impede, enquanto presidente do Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado da Bahia – ASBAC, de discordar, veementemente, da participação da nossa colega, a quem temos o maior respeito, e do sr. Sanguinetti, no episódio, até porque desnecessário, em razão do hercúleo esforço técnico-científico dos peritos oficiais paulistas em busca da VERDADE, o que fizeram e farão com a maior competência e honestidade.
Por fim, senhor Presidente, agora na primeira pessoa do singular, quero dizer que não sou de fugir aos desafios, muitos desnecessários, como esse, que não deveria ter ocorrido. Há muito me bato na luta contra a participação de peritos contratados na esfera criminal, inclusive com trabalhos produzidos nesse sentido.
Cabe neste momento uma crítica construtiva à Justiça Criminal e ao Ministério Público do Estado de São Paulo por não proibirem a participação de peritos contratados em sede de direito criminal, pois a proibição tem amparo na interpretação sistemática do Código de Processo Penal, na doutrina, na jurisprudência e em súmula do STF.
A perícia criminal tem o condão da isenção, da imparcialidade e neutralidade axiológica. Onde encontrá-las em laudos da parte?
Da minha parte, estou ao lado dos peritos: oficiais do Estado de São Paulo, colocando-me à sua inteira disposição no que for possível.
Finalizando, senhor Presidente, peço para que divulgue este documento para todos os peritos brasileiros e demais autoridades públicas competentes.
Um abraço criminalístico!
Salvador, 30 de maio de 2008.

Gerluís Paixão de Jesus
Presidente da ASBAC – Sindicato dos Peritos
Criminalístico do Estado da Bahia

http://www.abcperitosoficiais.org.br/ver.asp?id=374

O DIA QUE O POETA CHOROU

O DIA QUE O POETA CHOROU

A PEQUENA ESQUECIDA

O que mais ouço e vejo são advogados
correndo para cá e para lá,
palavras de legista dando opinião
sobre questões que desconhece completamente,
gente falando, falando, falando, falando, falando,
falando, falando, falando, falando, falando, falando,
gente falando,
dando entrevista, entrevista, entrevista,
muita movimentação, muita movimentação, muita movimentação,
conversa, conversa, conversa.

Agora um legista que certamente
questionará as investigações da Polícia de São Paulo.
Um legista que nem sabe o que ocrreu.
A ordem é aparecer.
E mais conversa, conversa, conversa.
Só vejo isso.
Só vejo homens se movimentando,
entrando com recursos,
essas coisas, essas coisas.

Da pequena Isabela assassinada brutalmente,
assassinada brutalmente, assassinada brutalmente,
asssinada com crueldade,
jogada do sexto andar de um prédio depois de ter sido espancada,
da pequena Isabela não se fala mais.

A pequena Isabela é apenas um detalhe.
O que vale é cenário atual.
A movimentação.
A conversa, conversa, conversa.
O que vale é isso.

A pequena Isabela certamente nem existiu.
A pequena Isabela não existe mais.

21/Maio/2008 por Poeta Álvaro Alves de Faria

Nota de repúdio

Associação de peritos emite nota de repúdio

A Associação Brasileira de Criminalística (ABC), entidade nacional que representa

os peritos criminais brasileiros, a Associação dos Peritos Criminais do Estado

de São Paulo (APCESP), a Associação Alagoana de Peritos em Criminalística

(AAPC) e o Sindicato dos Peritos Criminalísticos da Bahia (ASBAC) vêm a público

protestar e repudiar pela forma antiética e desrespeitosa que os pareceristas

Sr. George Sanguinetti e Sra. Delma Gama, contratados pelos acusados no caso

Isabella Nardoni, vêm se manifestando contra o trabalho pericial oficial

desenvolvido pelos Peritos Criminais de São Paulo.

O trabalho pericial requer profissionalismo, competência técnico-científica

e postura ética, traduzidos em ações discretas e sem holofotes. Nenhuma credibilidade

deve merecer o “profissional” que antes de emitir o respectivo laudo pericial

– que é a forma correta de manifestação dos peritos – venha se valer de meras

possibilidades e fazer disso uma “verdade”, confundindo a opinião pública

e os meios de comunicação que desconhecem sobre as rígidas técnicas periciais.

Infelizmente os “pareceristas” se aproveitam desse desconhecimento público

para lançar “conclusões” levianas e sem qualquer embasamento técnico.

As associações signatárias, em nome dos Peritos Criminais Oficiais, repudiam

o comportamento do Senhor George Sanguinetti e da Senhora Delma Gama e, no

momento oportuno, tomarão as providências legais pertinentes.

Para a sociedade esclarecemos que a análise do caso, envolvendo a investigação

policial, os laudos periciais oficiais e até os “pareceres” do caso Isabella,

caberão exclusivamente a Justiça.

29 de Maio de 2008.

MÁRCIO CORRÊA GODOY

Presidente da ABC

MARIA DO ROSÁRIO MATHIAS SERAPHIN

Presidente da APCESP

NICHOLAS SOARES PASSOS

Presidente da AAPC

JUSTIÇA PARA ISABELA

Clara,

Parabéns! Pela sua iniciativa, de sempre lembrar da Estrelinha Isabella.

Justiça para Isabella - Sempre
consegui, aff!!!
Clarinha lindo, lindo vamos continuar nossa luta!!!!

Promotor Francisco Cembranelli

O promotor Francisco Cembranelli está acostumado a lidar com paradoxos. Filho do meio entre três irmãos, era quieto e tão tímido que sempre se sentava no fundo da sala de aula. Só encarava a lousa quando não conseguia ludibriar a professora, encolhendo-se atrás de um colega. De certa forma, ao se esconder, protegia-se da atenção que até hoje o seu olho esquerdo desperta.

Era domingo de carnaval de 1963. Com 2 anos, Cembranelli, que nasceu em São José do Rio Preto, correu atrás de um cão num terreno ao lado da casa da família, em Leme, interior paulista. No caminho, caiu num tanque com mistura de cal e água. Perdeu a visão por três meses e ficou com seqüelas.

E foi contra a timidez o primeiro embate de Cembranelli. Ao assumir seu posto no Ministério Público cobriu férias de um colega do Tribunal do Júri, onde são julgados os crimes contra a vida. Uma função que exige domínio de palco, habilidade para manter a atenção e para persuadir sete jurados. Estudou o processo e pediu ajuda a colegas. Decidiu pedir transferência se fracassasse.

A profissão é a mesma do pai, Sylvio Glauco Taddei, que costumava trabalhar madrugada adentro. Para dar continuidade aos estudos de Cembranelli, a família se mudou para São Paulo, onde ele freqüentou as Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Palmeirense, Taddei queria o filho como companheiro de paixão, mas a época de Pelé fez de Cembranelli um santista.

Ir ao estádio com o pai virou um hábito, independentemente de quem jogava. E foi numa partida entre Guarani e América que o futuro promotor encontrou pela primeira vez o juiz da cidade (Barretos), Caio Canguçu de Almeida, amigo de Taddei. Seus destinos cruzaram-se novamente semanas atrás. Hoje desembargador do TJ, coube a Canguçu julgar pedidos de habeas-corpus do caso Isabella. O primeiro liberou o casal da prisão temporária e o segundo os mantém na preventiva.

Ao caso de estréia, em que o júri condenou o réu por 5 votos a 2, seguiram-se outros 60 só no primeiro mês de trabalho. Um treino intensivo contra a timidez. Prestes a completar 20 anos de carreira e 900 júris depois, Cembranelli imposta voz diante dos jurados, usa braços e mãos. O caso Isabella é o de maior repercussão que já caiu em suas mãos, mas ele não é novato em processos polêmicos. Em 2004, atuou no júri de três policiais que executaram o dentista Flávio Sant’Ana, de 24 anos. Os réus pegaram penas de até 17 anos.

O amor enfrentou conflitos. O promotor apaixonou-se por uma defensora pública que conheceu no tribunal. No primeiro “combate”, Daniela Sollberger levou a melhor. No segundo, recebeu o troco. Não houve o terceiro. Apaixonada, pediu transferência. Três anos mais tarde, em 21 de setembro de 1996, Daniela virou Sollberger Cembranelli.

A vida desse promotor é tão marcada pelo paradoxo que até seus filhos, de 7 e 8 anos, percebem. “Por que o pai (no trabalho cotidiano) pede para prender e a mamãe pede para soltar?”, perguntam os meninos. Tarefa mais difícil do que explicar isso aos filhos talvez seja encerrar o caso Isabella.

NOVO PEDIDO DE HABEAS CORPUS

HC 110175
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AUTUAÇÃO : 27/06/2008

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp

quinta-feira, 26 de junho de 2008

DESPACHO DO DR. MAURICIO FOSSEN

Fica a defesa intimada do despacho de fls.1612/1616: VISTOS 1. Fls. 1597/1601: Este magistrado, mais uma vez, releu na íntegra a cópia da reportagem juntada pelos réus às fls. 1522, e constatou novamente que em momento algum de qualquer dos textos ali existentes, os jornalistas responsáveis por aquela publicação fazem qualquer referência a respeito de que a entrevista com o pedreiro Gabriel Santos Neto tivesse sido gravada, contrariamente ao que foi mencionado pelos ilustres subscritos desta petição (início das fls. 1598). Em sendo assim, não tendo os I. Defensores dos réus atendido o quanto havia sido determinado por este Juízo através da decisão anterior de fls. 1533, fica indeferida tal pretensão, mesmo porque a pessoa referida na mencionada reportagem jornalística (Gabriel Santos Neto), figura como testemunha de defesa do co-réu Alexandre no rol oferecido por ele às fls. 1560, ocasião em que poderá prestar suas informações sob o crivo do contraditório. 2. Em virtude do teor do documento de fls. 1602, juntado aos autos pelos réus, determino que seja oficiado ao 9º D.P., a fim de que seja informado a este Juízo se as gravações de imagens ali mencionadas do edifício Serra de Bragança, na cidade de Guarulhos, chegaram a ser obtidas pela D. Autoridade Policial responsável e, em caso positivo, deverá remeter a este Juízo cópia de eventuais gravações que porventura estejam em seu poder. Deverá também aquela D. Autoridade Policial informar que o(s) DVD(s) contendo as imagens gravadas dos réus no interior do estabelecimento comercial “Sam’s Club” ainda se encontram em seu poder para, em caso positivo, serem remetidas cópias a este Juízo, como solicitado pelos Drs. Defensores dos réus. 3. Diante do requerimento expresso ali formulado pelos Drs. Defensores dos réus (item “3”, fls. 1599), defiro a dispensa do comparecimento destes últimos às audiências designadas por este Juízo para os próximos dias 02 e 03 de julho de 2.008. Oficie-se, pois, ao D. Diretor do Presídio onde os réus se encontram detidos, comunicando-o da dispensa da apresentação dos mesmos nas datas aqui indicadas. 4. Defiro a substituição das testemunhas requerida às fls. 1599, item “4”, quais sejam: Rafael Leitão dos Santos do rol do crime de homicídio da co-ré Anna Jatobá pela testemunha arrolada inicialmente como do Juízo Delma Gama e Narici. Todavia, antes de autorizar a expedição de carta precatória à Comarca de Salvador-BA, para que a mesma, como assistente técnica dos réus, possa prestar esclarecimentos, determino que se aguarde o decurso do prazo fixado à defesa para juntada aos autos do laudo dos assistentes técnicos contratados por ela, o qual já está praticamente se encerrando, pelos motivos já expostos na decisão de fls. 1574/1576, sob pena de, não o fazendo naquele prazo, ficar prejudicada a expedição desta deprecata. Autorizo também a substituição da testemunha arrolada pela co-ré Anna Jatobá como do Juízo, Sr. Camargo Júnior, pela testemunha Samanta Neublum Frichi. De igual forma, autorizo a substituição da testemunha arrolada pela co-ré Anna Jatobá para o crime de homicídio, Sr. Rafael Domingos de Souza Severino, pela testemunha Christiane de Brito. Todavia, diante da proximidade das audiências já designadas, não haveria tempo suficiente para intimação da mesma, devendo-se assim aguardar a realização daqueles atos processuais para, após, se o caso, designar data para sua oitiva. Com relação à testemunha Alexandre Alves de Lima, indicada pela co-ré Anna Jatobá para ser ouvida como do Juízo, anote-se a correta grafia de seu nome ali indicada. 5. Por fim, quanto ao pedido de suspensão do curso da presente ação penal com o objetivo de averiguar um suposto envolvimento no crime de um policial militar mencionado na reportagem jornalística acostada pelos réus às fls. 1603, tal pretensão se mostra, a princípio, destituída de amparo legal, ficando assim indeferida. Primeiro porque uma análise apenas perfunctória das provas até aqui já produzidas – mesmo porque nesta fase dos procedimentos de competência do Tribunal do Júri, não é possível ao juiz togado descer a um exame analítico do conjunto probatório – indicam que o referido policial militar ali mencionado não teria sido uma das primeiras pessoas a chegar ao local dos fatos, como afirmado pelos I. Drs. Defensores dos réus (fls. 1.601, segundo parágrafo), conforme o que se pôde depreender, por alto, do teor das declarações oferecidas pelas testemunhas de acusação já ouvidas perante este Juízo nos últimos dias 17 e 18 de junho p.p. Segundo porque, ao que tudo indica, a frase utilizada pelos Drs. Defensores na petição de fls. 1.600 (terceiro parágrafo): “já havia sido avisada que iria ser feita mulher naquela noite”, foi ali apresentada por eles fora do contexto do teor da referida reportagem, a qual menciona que tal frase teria sido dita por um dos interlocutores daquela conversa telefônica, cuja gravação foi interceptada na “...quinta-feira retrasada...” à data daquela reportagem (31.05.2008), ou seja, no dia 22.05.2008, data totalmente diversa daquele em que o crime apurado nestes autos foi praticado (29.03.2008). Por fim, constatou este magistrado que os I. Drs. Defensores dos réus teriam alterado em sua petição (fls. 1.600, terceiro parágrafo) a idade da menina mencionada na referida reportagem jornalística, de 09 anos para 06 anos de idade (coincidentemente, a mesma idade da vítima Isabella), cujo encontro estaria sendo supostamente acertado entre os interlocutores da conversa telefônica interceptada pela Polícia. Custa crer a este magistrado que os I. Drs. Defensores dos réus tivessem feito tal conveniente alteração de forma propositada, eventualmente com algum objetivo de pretender criar artificiosamente algum envolvimento do policial militar ali mencionado com o presente caso concreto sob julgamento, o que uma análise apenas superficial do conjunto probatório já coligido aos autos, até o presente momento, indica não existir, fazendo força para acreditar que se tratou de simples equívoco. Portanto, tratando-se, a princípio, de meras conjecturas, sem qualquer base concreta para lhe dar sustentação, ao menos quando vista brevemente a prova já existente nos autos – como é próprio desta fase processual, visto que, por ora, há expressa vedação legal quanto a um exame analítico e aprofundado deste conjunto probatório, a fim de não influenciar o ânimo dos Srs. Jurados, em caso de eventual pronúncia – fica indeferido o pedido de suspensão do feito formulado pelos réus às fls. 1597/1601. Por esta razão, autorizo, por ora, tão somente a expedição de ofício à 5ª Delegacia Seccional Leste para que informe a este Juízo se alguma das provas porventura existente no Inquérito Policial instaurado sob sua presidência para apuração dos fatos mencionados na reportagem jornalística de fls. 1.603, faz alguma referência à vítima da presente ação penal, Isabella de Oliveira Nardoni. Oportunamente, caso a resposta venha em teor positivo, poderá ser apreciado eventual pedido de solicitação de cópias de alguns daqueles documentos lá existentes, mesmo porque, tão somente diante do teor da reportagem, a qual envolve pessoas menores de 18 anos, é de se supor que se trate de inquérito policial que esteja correndo sob sigilo.

http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Criminal/Por_comarca_criminal.aspx

Caso Isabella por Arnaldo Jabor


..." Nesse caso Isabella a polícia mostrou a sua grande competência científica,
mas a defesa diz que não há provas! Queriam o que?! Ter a queda da menina

filmada! É um dos casos mais brutais de nossa história. E não há nem miséria
e ignorância nesse crime. Essa família é rica! E com caras de pedra se unem
na negação de tudo! O que quer essa gente?! Preservar o bom nome da família?

Fingir para si mesmos que nada houve? São parentes ou cúmplices? Nesse caso
o direito democrático de defesa, legítimo, está sendo usado de uma forma

delinqüente. Nós somos contra o linchamento, claro. Mas nesse caso está havendo
um verdadeiro linchamento das evidências, do óbvio. O linchamento do bom

senso nacional. Esse caso mostra como a lei penal é antiga e ineficaz no
Brasil. Precisamos de leis mais duras, mais temíveis. O sujeito que esquartejou

a namorada em “legítima defesa”, tá solto!! O Elias Maluco, que cortou em
pedaços o Tim Lopes, estava em liberdade condicional!! Sabiam?! O assassino,

Pimenta das Neves, que matou a namorada, está condenado e livre, ao mesmo
tempo, há seis anos!! Como?! O crime é rápido, a lei é lenta. E não há explicações.
Ou como disse o filósofo, J. Jr (aqui não entendi muito bem o nome do filósofo),


‘O insuportável não é só a dor, mas a falta de sentido da dor.’ Ou mais ainda:

`A dor da falta de sentido’.”


Arnaldo Jabor

ONDE ESTÁ ISABELLA?

ONDE ESTÁ ISABELLA?

Contratam peritos
Falam de inocência dos filhos
Falam da mídia escrita e falada
Falam do povo... (Gentinha)
Falam da segurança do Edifício
Fala do porteiro, pedreiro até moradores.
Falam dos advogados
Dos policiais, investigadores.
Falam de IC, do IML.
Fala do MP, Juiz, Desembargador, Ministro.
Falam na terceira pessoa
Falam da mãe biológica
Falam que suas vidas estão acabadas
Falam que o povo já os condenou
Falam da depressão da madrasta
Falam que o filho não agüenta a falta de higiene da cadeia
Falam daqueles que falam...
E da Isabella eles não falam


(Tereza Cristina Saraiva)
Tekinha
Publicado no Recanto das Letras em 26/05/2008
Código do texto: T1005694

Arnaldo Jabor comenta o caso Isabella