sexta-feira, 27 de junho de 2008

Esclarecimento da ASBAC

Ilustríssimo Senhor Presidente da Associação Brasileira de Criminalística - ABC.
Dr. Márcio Godoy

Com relação à Nota de Repúdio emitida pela Associação Brasileira de Criminalística e subscrita por várias entidades estaduais à atuação do médico George Sanguinetti e da perita criminalística aposentada Delma Gama no caso “Isabella”, contratados pelos advogados de defesa dos acusados para contrariar os laudos oficiais emitidos pelos peritos criminais e peritos médicos legais da Polícia Científica do Estado de São Paulo, temos a esclarecer o seguinte:
I – O universo da criminalística brasileira tem farto conhecimento sobre o nosso ponto de vista em respeito à questão:é vedada a participação de peritos particulares e de assistentes técnicos em sede de processo penal, entendimento esse baseado na legislação, na doutrina e na jurisprudência, além de súmula do STF, que assim já decidiu;
II – Logo, somos contra a atuação dos supracitados no caso;
III – Devotamos nossa total solidariedade aos co-irmãos peritos paulistas, não só pela co-irmandade, mas principalmente, por se tratar de cientistas competentes, probos e que dispõem de condições de trabalho de EXCELÊNCIA;
IV – Deixamos, contudo de subscrever a NOTA DE REPÚDIO, por envolver a perita Delma Gama, do nosso Estado da Bahia, associada da ASBAC, por dois motivos básicos: 1ª pelo evidente impedimento por sermos presidente da entidade mencionada; 2ª. há na NOTA afirmação de comportamento antiético da referida e não temos, ainda, elementos suficientes para fazer juízo de valor e, os tendo, não podemos avalia-los de forma monocrática. Teremos, sim, que, munidos de informações, submeter o fato a todos os peritos baianos para a devida apreciação, isenta;
V - Concordamos com a indignação dos peritos oficiais brasileiros em especial os paulistas, porém, a participação da drª. Delma Gama, nossa associada, nos remete a uma discussão na base dos peritos baianos, onde o fato será objeto de apreciação imparcial, quando será analisada se a conduta da doutora Delma Gama feriu, ou não, os rígidos princípios éticos que defendemos “a ferro e fogo”;
VI – Tudo o quanto até aqui dito não nos impede, enquanto presidente do Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado da Bahia – ASBAC, de discordar, veementemente, da participação da nossa colega, a quem temos o maior respeito, e do sr. Sanguinetti, no episódio, até porque desnecessário, em razão do hercúleo esforço técnico-científico dos peritos oficiais paulistas em busca da VERDADE, o que fizeram e farão com a maior competência e honestidade.
Por fim, senhor Presidente, agora na primeira pessoa do singular, quero dizer que não sou de fugir aos desafios, muitos desnecessários, como esse, que não deveria ter ocorrido. Há muito me bato na luta contra a participação de peritos contratados na esfera criminal, inclusive com trabalhos produzidos nesse sentido.
Cabe neste momento uma crítica construtiva à Justiça Criminal e ao Ministério Público do Estado de São Paulo por não proibirem a participação de peritos contratados em sede de direito criminal, pois a proibição tem amparo na interpretação sistemática do Código de Processo Penal, na doutrina, na jurisprudência e em súmula do STF.
A perícia criminal tem o condão da isenção, da imparcialidade e neutralidade axiológica. Onde encontrá-las em laudos da parte?
Da minha parte, estou ao lado dos peritos: oficiais do Estado de São Paulo, colocando-me à sua inteira disposição no que for possível.
Finalizando, senhor Presidente, peço para que divulgue este documento para todos os peritos brasileiros e demais autoridades públicas competentes.
Um abraço criminalístico!
Salvador, 30 de maio de 2008.

Gerluís Paixão de Jesus
Presidente da ASBAC – Sindicato dos Peritos
Criminalístico do Estado da Bahia

http://www.abcperitosoficiais.org.br/ver.asp?id=374

Nenhum comentário: