sexta-feira, 11 de julho de 2008

Levorin

Levorin fez uma promessa à mulher:
abandonará a defesa se tiver certeza de que seus clientes são culpados.

O casal foi denunciado no seguintes artigos do Código Penal

ALEXANDRE NARDONI

Homicídio triplamente qualificado (Artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e V):

1) Por emprego de asfixia (meio cruel);
2) Mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (Isabella foi jogada inconsciente da janela, graças às agressões sofridas dentro do apartamento);
3) E para assegurar a impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).
Pena: 12 a 30 anos de reclusão.

Agravantes:
Crime cometido contra parente —no caso, a filha (Artigo 61);
Crime cometido contra menor de 14 anos - pena aumentada em 1/3 (4º parágrafo do Artigo 121);
Omissão relevante com relação à asfixia: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado, a quem por lei tenha a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (Artigo 13).

Fraude processual: alteração do local do crime com o intuito de enganar a Justiça (Artigo 347).
Pena: três meses a dois anos de prisão e multa.

- Todas cominadas com o artigo 29 (ambos concorreram para que o crime ocorresse e estão sujeitos às penas previstas).

ANNA CAROLINA JATOBÁ

Todos as acusações imputadas a Alexandre Nardoni, com exceção da omissão e do crime cometido contra um descendente, por ser apenas a madrasta de Isabella.