domingo, 24 de agosto de 2008

Promotor de Justiça Francisco Cembranelli

"Irei fazer justiça" diz promotor do caso Isabella
23/08/2008 às 16:40

O promotor de Justiça da cidade de São Paulo Francisco Cembranelli afirmou que pretende fazer justiça no caso Isabella Nardoni. "Farei o que a sociedade espera que seja feito em um caso como este. Farei, através de provas, justiça", disse. Cembranelli reforçou a sua posição sobre a culpa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá na morte da filha. "Eu trabalho com provas e fatos e não com suposições. Eu trabalho com o que existe. E o que existe incrimina o casal Nardoni", afirmou. O promotor participou da palestra O caso Isabella Nardoni na visão do MP, promovida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), na manhã de hoje, em Porto Alegre.

Apesar de não apontar as razões pelas quais o casal teria a matado a filha, Cembranelli afirmou que não há necessidade legal de esclarecer o motivo, enquanto há provas cabais que comprovam como o fato aconteceu. "Eu tenho a prova de que o casal se desentendeu dentro do carro, eu tenho a prova de ela (Isabella) foi agredida dentro de casa, que a janela foi cortada e que a menina foi jogada de lá", explicou. O promotor afirmou que falará sobre tudo o que sabe somente durante o julgamento do casal.

Durante palestra, o promotor explicou para cerca de 500 profissionais e estudantes da área do direito, todo o trabalho que foi realizado pelo Ministério Público (MP), até o momento, para desvendar o crime que chocou o Brasil. Segundo Cembranelli, a promotoria chegou a estudar a versão apresentada pelo casal, de que haveria uma terceira pessoa dentro do apartamento, mas que devido às provas, esta versão não se confirma.

Para justificar sua opinião, Cembranelli relembrou a fralda encontrada dentro de um balde, no apartamento do casal. Segundo o promotor, a fralda havia sido lavada de tal forma que os vestígios de sangue só puderam ser percebidos quando em contato com o reagente. "Se houvesse uma terceira pessoa dentro do apartamento, seria uma pessoa bastante cautelosa, pois tomou o cuidado de lavar a fralda antes de deixar a cena do crime", afirmou.

Reações do casal

O promotor também sobre as lágrimas derramadas pelo casal durante a entrevista ao Fantástico, pouco tempo depois do crime. "Eu acompanhei pessoalmente o interrogatório policial do pai e da madrasta. Em 12 horas de depoimento, nenhum deles derramou uma lágrima", contou.

Cembranelli afirmou também que estranhou a reação de Alexandre Nardoni ao perceber que sua filha estava desacordada no andar térreo do prédio. Conforme o promotor, mesmo vendo que a menina ainda estava com vida, Alexandre estaria preocupado com o desaparecimento de objetos dentro do imóvel. "Quando a polícia chegou e ele (Alexandre) percebeu que a menina estava com vida, ele teria virado para a mulher e dito 'sobe com um policial e vai ver se está faltando alguma coisa no apartamento'", disse.

Escrúpulos

O promotor também explicou porque optou por não ouvir o depoimento do irmão mais novo de Isabella, Pietro, de três anos de idade, que estava dentro do apartamento quando tudo aconteceu.

Conforme Cembranelli, se Pietro prestasse depoimento, mesmo que de forma infantil, este fato poderia lhe causar sérios danos emocionais no futuro. "Em nenhum momento cogitei ouvi-lo. Amanhã ele será um adolescente ou adulto e terá de conviver com o fato de que um promotor de justiça arrancou dele provas, sem que ele pudesse opinar, que incriminavam seus pais", disse.

http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?76870

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

ADIADA A AUDIÊNCIA DA PERITA NA BAHIA

Caso Isabella: Perita falta à audiência alegando problemas de saúde

Uma nova audiência foi marcada para o dia 8 de setembro, às 09 horas, será realizada no salão do 2° júri criminal do Fórum Ruy Barbosa - Salvador/BA - e será aberta ao público.

http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=940351

TJ volta a negar pedido de liberdade do casal Nardoni

O juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, negou nesta quarta-feira (20) um pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, acusados da morte de Isabella Nardoni, em março deste ano. O juiz voltou a justificar a necessidade da prisão por causa da “garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução criminal”.

No despacho, o juiz diz que “a prisão processual dos acusados se mostra necessária também para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado”.

O casal está preso desde 7 de maio acusado da morte da menina. Isabella Nardoni morreu após ser jogada da janela do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo, onde mora o casal. Em denúncia apresentada à Justiça pelo promotor Francisco Cembranelli, em maio passado, Alexandre e Anna Carolina são acusados de homicídio doloso triplamente qualificado e fraude processual (alteração da cena do crime).

A defesa voltou a alegar no pedido que os dois possuem endereço fixo, profissão definida e não possuem antecedentes criminais. O juiz entendeu que isso não é suficiente. “Os requisitos legais que levaram à decretação da prisão preventiva dos réus ainda continuam presentes”, afirmou na decisão.

O pai e a madrasta da criança já tiveram pedido de liberdade negado liminarmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também negou liberdade ao casal. No dia 5 de agosto, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie também negou o pedido de habeas corpus ao casal.

Ricardo Martins, um dos advogados do casal, disse que a prisão não se justifica. “Na realidade, a gente entende que essa prisão é ilegal e nós estamos trabalhando para que o decreto prisional seja revogado. Não há uma única prova que ligue o casal aos fatos que estão sendo imputados a eles”, afirmou nesta quarta-feira (20) ao G1.

Outro pedido
No mesmo despacho, o juiz aceitou um pedido feito pela defesa e pediu indicação de nomes e endereços de empresas de ônibus. De acordo com Martins, o motivo do pedido foi uma informação do depoimento de um pedreiro que trabalhava em uma casa nos fundos do Edifício London. Ele teria dito a um jornal que houve um arrombamento no local na noite do crime, mas depois negou a informação em depoimentos.

O advogado explicou que, na primeira vez que foi chamado a depor, o pedreiro faltou e justificou a ausência com uma viagem. A defesa do casal pretende incluir no inquérito informações sobre essa suposta viagem. “O juiz expediu ofício para que a empresa trouxesse informações dos dias exatos que o pedreiro teria comprado passagens e para onde ele foi”, afirmou Martins.

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL731034-15528,00-TJ+VOLTA+A+NEGAR+PEDIDO+DE+LIBERDADE+DO+CASAL+NARDONI.html

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Peritos do IC voltam ao Edifício London para fazer novas imagens

Apresentação de pareceres paralelos motivaram perícia a tirar novas fotos no local.
Peritos, no entanto, não entraram no apartamento de onde isabella foi jogada.
Peritos do Instituto de Criminalística (IC) retornaram na tarde desta segunda-feira (11) ao Edifício London, de onde a menina Isabella foi jogada pela janela de um dos quarto de um apartamento no sexto andar na noite de 29 de março, no Carandiru, na Zona Norte, para tirar mais fotos do local, segundo a assessoria do IC.
s novas fotos tiradas no edifício foram motivadas pela apresentação dos pareceres dos peritos contratados pela defesa e por quesitos apontados em cima destes pareceres, segundo a assessoria do IC.
Não foram informados, no entanto, quais seriam estes quesitos e nem por que a apresentação dos laudos paralelos, elaborados pelo legista George Sanguinetti e a perita criminal aposentada Delma Gama, motivaram o retorno ao prédio nesta segunda.
Os peritos do IC deixaram o local por volta das 16h15 e, segundo a assessoria, não subiram no apartamento. Eles se limitaram a percorrer a área do térreo do edifício, inclusive as áreas externas.

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL719898-15528,00-PERITOS+DO+IC+VOLTAM+AO+EDIFICIO+LONDON+PARA+FAZER+NOVAS+IMAGENS.html

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Sanguinetti descarta esganadura em depoimento

O vereador e professor de Medicina Legal George Sanguinetti prestou depoimento, nesta manhã, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, em Maceió (AL), como testemunha de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella Nardoni, 5 anos, em São Paulo. Ele manteve a versão de que a garota morreu apenas com o impacto da queda do 6º andar, questionando a versão da polícia de que ela teria sido esganada.

O depoimento de Sanguinetti teve de ser interrompido devido a um tremor sentido por funcionários do Fórum. O prédio chegou a ser esvaziado e houve pânico no local. Contudo, técnicos da Defesa Civil constataram que o tremor foi provocado por uma máquina utilizada na reforma do prédio. Mesmo assim, as audiências foram suspensas e a oitiva de Sanguinetti transferida para a sede do Ministério Público de Alagoas.

"Fui arrolado pela defesa do casal Nardoni porque encontrei várias divergências técnicas durante o laudo pericial feito por mim. Reafirmo que não houve esganadura e que todas as leões no corpo da menina foram provocadas pela queda", afirmou Sanguinetti, reforçando que a segurança do edifício onde a garota morreu era "muito vulnerável".

Sanguinetti foi ouvido pelo juiz da 6ª Vara Criminal, Diógenes Tenório, por meio de carta precatória expedida pelo 2º Tribunal do Júri do Estado de São Paulo. O legista alagoano respondeu às perguntas do juiz, do advogado de defesa, das promotoras de Justiça e da assistente de acusação, a advogada Cristina Cristho.

O promotor de Justiça de São Paulo Francisco Cembraneli e o perito criminal paulista João Batista Júnior estiveram presentes ao depoimento, mas não puderam questionar os legistas. Além deles, as promotoras alagoanas Neide Camelo e Marília Cerqueira acompanharam a oitiva. O responsável pela oitiva é o juiz da 6ª Vara, Diógenes Tenório, sorteado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

Sanguinetti começa a depor em Alagoas

Sanguinetti começa a depor em AL
O professor de Medicina Legal George Sanguinetti começou a prestar depoimento nesta manhã Fórum de Maceió (AL). Sanguinetti depõe como testemunha de defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusado de matar a menina Isabella Nardoni, 5 anos.
Sanguinetti questionou o laudo preparado pelo Instituto de Criminalística sobre a morte da menina. Ele descartou que Isabella tenha sido esganada e disse que o motivo da morte foi traumatismo craniano. Segundo o laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo, Isabella teria sido esganada durante aproximadamente 3 minutos, sofrido uma parada respiratória, explicadas pelas manchas encontradas no pulmão, no coração e nas pontas dos dedos.

Acompanham o depoimento as promotoras do Ministério Público Estadual (MPE) Marília Cerqueira e Neide Camelo, além do promotor Francisco Cembranelli, do perito criminal João batista e da assistente de acusação Cristina Christo Leite, os três últimos vindos de São Paulo.

O responsável pela oitiva é o juiz da 6ª Vara, Diógenes Tenório, sorteado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). "Irei ouvi-lo e depois enviarei as informações para a Justiça de São Paulo", informou o juiz.

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3062263-EI5030,00.html

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

SOBRE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO HC NO STJ

STJ
SOBRE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO HC!
O HC do casal deverá ser julgado amanhã no STJ.

06/08/2008 - 12h06
COMUNICADO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
realiza a sessão ordinária de julgamentos nesta quinta-feira (7),
a partir das 13 horas.

O colegiado é responsável por julgar questões referentes
a Direito Penal, Previdenciário e Administrativo
na parte relativa a servidor público.
A Turma é composta pelos ministros
Arnaldo Esteves Lima (presidente), Felix Fischer, Laurita Vaz,
Napoleão Nunes Maia e Jorge Mussi.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Mais uma Vitória

Ainda restam esperanças...
Esperança de um mundo melhor, mais justo e mais humano.
Depois de tanta corrupção, desilução, violência e impunidade,
deparamos com pessoas dignas , honestas e verdadeiras.
Pessoas que não se vendem por bagatelas, pessoas que não vendem a alma nem a dignidade por influência política ou social, ou por algum real.
Que bom, saber que nem tudo está perdido...
Que depois da tempestade virá um raio de sol....
Mais uma vitória pra todos que lutamos por justiça no Caso da princesinha Isabella. Estamos todos em clima de gratidão e vamos agradecer com muita oração, com nossos corações em festa.
Parabéns a todos os homens da Justiça que estão empenhados nesse caso, levando a termo o juramento de servirem à justiça como Instrumentos de Deus.
Parabéns à Família Oliveira por mais essa vitória!
Obrigada Dra. Ellen!

O BRASIL AGRADECE

O BRASIL AGRADECE

A todos aqueles que contribuem para um Brasil melhor.
Um Brasil que clama e pede por mudanças
Não precisam ser estudados, com certificados
Não precisam do dinheiro ou envolvimento com tráfico
São pessoas simples que dignificam nosso país
Ao porteiro Valdomiro da Silva Veloso
Antônio Lucio Teixeira
Waldir Rodrigues de Souza
Geralda Afonso Fernandes
Sra. Benicia
Robson Castro Santos
Peritos, Criminalistas, Legistas
Dra Renata Pontes
Promotor Francisco Cembranelli
Dra Cristina Christo Leite (adv Ana Oliveira)
Ministra Ellen Gracie
juiz Maurício Fossen
Desembargador Caio Camguçu de Almeida
Taxista
Família Oliveira
Jeferson Friche (vizinho que ouviu o Pietro)
Gabriel Santos Neto (pedreiro)
Agradecemos a cada contribuição nesse interrogatório
Sei o quanto deve ser difícil ficar de frente para esses assassinos e olhar nos olhos de um casal irônico, cínico e desumanos
As indiferenças desse casal nãos os intimidaram
Cada um em especial nosso agradecimento.
Somos também pessoas simples. Mas também a favor da verdade e da Justiça
Somos parte de um país carente de pessoas com caráter
Somos ainda jovens e precisamos amadurecer no que diz respeito a brigar pelos nossos direitos
Mas crescemos a cada dia com atitudes que nos deixam orgulhosos e esperançosos. Permite-nos sonhar com um país mais humano, justo sem vícios.
O Fórum Terra nos deu esse espaço, e é nesse espaço que em nome de todos que clamam por Justiça agradecemos a simplicidade de nos ensinar como é ser brasileiro.
Nosso muito obrigado e o nosso profundo respeito a todos vocês.

Ass:
Todos que lutam por Justiça

INDEFERIMENTO DE LIMINAR STJ

Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 110.175 - SP (2008/0145884-9) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
IMPETRANTE : MARCO POLO LEVORIN E OUTROS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : ALEXANDRE ALVES NARDONI (PRESO)
PACIENTE : ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ (PRESA)
DECISÃO
INDEFERIMENTO DE LIMINAR
DISPENSA DE INFORMAÇÕES
OUVIDA DO MPF
1. Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar,
em adversidade ao acórdão do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve
a prisão preventiva dos pacientes ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA
TROTTA PEIXOTO JATOBÁ.
2. Depreende-se dos autos que os pacientes foram denunciados
pela suposta prática do crime de homicídio triplamente qualificado e fraude processual
(arts. 121, § 2o. III, IV e V e 347, parág. único, ambos do CPB), acusados que são da
morte da menor ISABELLA DE OLIVEIRA NARDONI, ocorrida em 29.03.08, na Capital
Bandeirante.
3. Alegam os impetrantes não estarem presentes, na hipótese, os
pressupostos legais indispensáveis à segregação provisória, a começar pela ausência
de indícios de autoria. Sustentam existir nulidade no Inquérito Policial, bem como na
decisão que acolheu a denúncia, por excesso de linguagem. Criticam o laudo pericial e
o trabalho de investigação policial. Afirmam, por fim, que os pacientes são primários,
têm família constituída e residência fixa própria no distrito da culpa, possuem vínculos
profissionais e se apresentaram espontaneamente para prestar depoimento à Polícia,
bem como o fizeram nas vezes em que decretada a prisão cautelar (temporária e
preventiva), o que demonstra a ausência de periculum libertatis;
4. É o brevíssimo relato.
5. A concessão de tutela de eficácia imediata em Habeas Corpus é
medida que, não tendo previsão legal, passou a ser admitida por sofisticada construção
jurisprudencial e doutrinária, se constituindo em provimento de extrema
excepcionalidade , somente cabível nas hipóteses em que o abuso de poder ou a
Documento: 4088396 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 05/08/2008 Página 1 de 3
ilegalidade do ato impugnado despontem de forma manifesta, evidente e mesmo
inconteste.
6. No caso concreto, tais pressupostos não se acham presentes,
porquanto não se divisa no decreto de prisão preventiva ou no acórdão que o confirmou
situação reveladora de aberta ilegalidade ou de claro abuso na constrição à liberdade
dos pacientes; ao contrário, ao menos para este juízo superficial, a segregação
provisória encontra justificativa idônea na garantia da ordem pública e da instrução
criminal, como enfatizou o acórdão impugnado.
7. A preservação da ordem pública não se restringe apenas a
medidas de prevenção da irrupção de conflitos e tumultos, embora essas sejam
maximamente importantes, mas abrange também a promoção daquelas providências
de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da
confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de
delinqüência.
8. Convém ressaltar, neste caso, que as teses de nulidade da
investigação policial, de incongruência do laudo pericial, bem como de ausência de
indícios de autoria requerem aprofundado e acurado exame, inviável de ser realizado
neste momento de cognição sumária.
9. Anote-se, ademais, que o douto Desembargador CANGUÇU DE
ALMEIDA, em demorada e atenta análise do quadro indiciário revelado pela investigação
criminal, encontrou e reportou, no acórdão de fls. 1.346 e seguintes, elementos de
fortíssima convicção acerca da autoria, afirmando-os mais do que suficientes, na
hipótese, para suprir essa incontornável exigência legal do decreto cautelar segregativo.
10. A prisão preventiva, como se sabe, não é juízo de antecipação de
culpabilidade, mas é indispensável, por força de imperativo legal (art. 312 do CPP),
sempre que estejam presentes, como neste caso, indícios de autoria; como bem
observado pelo douto Juiz de Direito Presidente do Processo, Doutor MAURÍCIO
FOSSEN, secundado pelo ilustre Desembargador CANGUÇU DE ALMEIDA, revelam-se
demasiados tais indícios.
11. Ademais, a tutela liminar em HC, no presente feito, confunde-se
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essencialmente com o próprio mérito da impetração, o que inviabiliza a sua concessão,
conforme é lição da doutrina jurídica e orientação da jurisprudência dos Tribunais do
País; por sua vez, o exame de mérito demanda reflexão prudente, pelo Órgão
Jurisdicional competente, in casu, a colenda 5a. Turma desta Corte (Juízo Natural), que
melhor dirá.
12. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela mandamental
liminar.
13. Informações dispensadas; abra-se vista dos autos ao douto MPF,
para o parecer de estilo.
14. Expedientes de estilo, com prioridade.
15. Publique-se.
16. Intimações necessárias.
Brasília/DF, 30 de junho de 2008.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
Documento: 4088396 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 05/08/2008 Página 3 de 3

STF nega habeas corpus ao casal Nardoni

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar de habeas-corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni. Os dois são acusados pela morte da menina em 29 de março, em São Paulo.

De acordo com a assessoria do STF, a ministra encaminhará a decisão à Procuradoria e o habeas será análisado posteriormente pela 2ª Turma do Supremo.

No pedido de habeas-corpus, os advogados criticam a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar habeas em pedido semelhante formulado. A defesa requer a expedição de alvarás de soltura de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, bem como a declaração de nulidade do recebimento da denúncia, "em razão do juízo de mérito com antecipação do julgamento".

A ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas-corpus contra liminar de tribunal superior. Segundo a ministra, a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está devidamente fundamentada, "apontando as razões de convencimento do relator, no sentido da existência dos pressupostos que autorizam a manutenção da prisão cautelar". A ministra ressaltou que não há, na decisão do STJ, "flagrante ilegalidade ou abuso de poder".


http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3055469-EI5030,00.html

sábado, 2 de agosto de 2008

Ellen Gracie Northfleet - Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (2006-2008)


Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (2006-2008)

Natural do Rio de Janeiro, RJ, Ministra do Supremo Tribunal Federal, desde 2000, atualmente exercendo a Presidência da Corte para o biênio (2006-2008), graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1970); pós-graduada, em nível de especialização, em Antropologia Social pela mesma universidade (1982).
EElllleenn GGrraacciiee NNoorrtthhfflleeeett Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (2006-2008)
Exerceu a advocacia liberal, integrou o Conselho Seccional da OAB/RS; foi Diretora-fundadora da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS (1986-1987) e Vice-Presidente do Instituto dos Advogados do RS (1988-1989). Foi Procuradora da República (1973-1989).
Integrou a composição original do TRF/4ª Região, em vaga destinada ao quinto constitucional; participou da Comissão elaboradora do Regimento Interno da Corte (1989); integrou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (1990-1991); presidiu a Comissão de Estudos e Cursos do TRF/4ªRegião (1992-1994) e, nessa condição participou da Comissão Permanente de Magistrados do Centro de Estudos do Judiciários do Conselho da Justiça Federal (1993-1994); eleita pelo Plenário do Tribunal para compor o seu Conselho de Administração (1994); exerceu na mesma Corte, por biênios sucessivos, a Vice-Presidência (1995-1997) e a Presidência (1997-1999). Presidente da 1ª Turma do TRF/4ªRegião (1999-2000).
Em 14 de dezembro de 2000 foi empossada no cargo de Ministra do Supremo Tribunal; compôs a Comissão de Regimento (2001/2002) e integrou a Comissão de Documentação do mesmo Tribunal (2002); atuou no Tribunal Superior Eleitoral em (fevereiro-junho/2001). Em 27/04/2006
tomou posse no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (Biênio 2006/2008).
Professora de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (licenciada). Presidente-fundadora da Associação de Diplomadas Universitárias do Rio Grande do Sul. Bolsista da Fundação Fullbright - EUA (Hubert H. Humphrey Fellowship Program) (1991-1992), com dedicação ao tema “Administração da Justiça”. Membro do Conselho Consultivo da GLIN - Global Legal Information Network. Jurista em Residência da Biblioteca do Congresso dos EUA (1992). Membro da International Association of Women Judges (AWJ).

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

DIGA NÃO AO HABEAS CORPUS DO CASAL NARDONI

Ellen Gracie decidirá sobre liberdade de pai e madrasta de Isabella

Pedido de habeas corpus foi distribuído à ministra nesta sexta-feira (1º).
Informações adicionais sobre o caso foram enviadas a seu gabinete.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie analisará o pedido de liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella, de 5 anos. O pedido de habeas corpus chegou ao gabinete da ministra nesta sexta-feira (1º), quando o STF definiu que ela decidirá sobre a liminar (decisão provisória).

O presidente do STF, Gilmar Mendes, havia pedido ao 2º Tribunal do Júri de São Paulo o envio de informações adicionais para que o habeas corpus fosse julgado. As informações
chegaram ao STF na quinta-feira (31).

A defesa alega ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, apontando violação do princípio constitucional da presunção de inocência.

Denúncia
Isabella Nardoni morreu em março passado, após ser jogada da janela do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo, onde mora o casal.

O pai e a madrasta da criança tiveram pedido de liberdade negado liminarmente (em caráter provisório) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também negou liberdade ao casal.

Em denúncia apresentada à Justiça pelo promotor Francisco Cembranelli, em maio passado, Alexandre e Anna Carolina são acusados de homicídio doloso triplamente qualificado e fraude processual (alteração da cena do crime).

Na versão da polícia, Isabella teria sido agredida no carro do casal, antes de chegar ao apartamento. Convocada pela Promotoria, uma perita criminal disse em depoimento na Justiça que o sangue encontrado no automóvel é de Isabella. A defesa do casal nega.


http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL708893-15528,00-ELLEN+GRACIE+DECIDIRA+SOBRE+
LIBERDADE+DE+PAI+E+MADRASTA+DE+ISABELLA.html

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Promotor diz 'ter certeza' de que pai e madrasta vão a júri popular

O promotor Francisco Cembranelli disse nesta quarta-feira (30) que, diante do conjunto de provas, "tem certeza" de que o casal Nardoni será levado a júri popular. Ele considerou "importante" o relato do vizinho que conversou com o irmão de Isabella Nardoni. A menina morreu no dia 29 de março, após ser atirada do 6º andar do apartamento de seu pai, na Zona Norte de São Paulo.
"Essa testemunha foi ouvida pela primeira vez. É um dado importante porque a criança estava no apartamento quando tudo aconteceu", disse o promotor.


Cembranelli ressaltou que "tudo será analisado" porque se trata de informação passada por uma criança e retransmitida pela testemunha Jeferson Friche. O vizinho contou em audiência do 2o. Tribunal do Júri do Fórum de Santana que o menino, então com 3 anos, teria dito não ter ladrão no apartamento da família. Questionado por Friche se ele viu a irmã caindo, o garotinho teria respondido: "ela queria ver a Lua, queria ver a casa".

O processo entra em fase final, restando apenas o testemunho de duas pessoas chamadas pela defesa. Como estão na região Nordeste, o depoimento será por carta precatória em agosto. Ao todo, foram 47 testemunhas ouvidas.

Após os depoimentos dos peritos contratados pela defesa, cada uma das partes - defesa e acusação - terá cinco dias para apresentar as alegações finais. O promotor Francisco Cembranelli afirmou que só precisa de 24 horas para a entrega das alegações. Depois isso, o juiz tem mais dez dias para decidir se o casal vai a júri popular.

Os advogados do casal já informaram que, se o pai e a madrasta de Isabella forem a julgamento, eles recorrerão da decisão.


Júri popular

O promotor considerou "satisfatórios" os três relatos desta quarta. "Nada mudou em relação à acusação que formulei". Ao ser perguntado se o casal iria a júri popular, Cembranelli foi direto: "tenho absoluta certeza".

Com relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode conceder habeas corpus ao casal, o promotor disse esperar que a prisão seja mantida. "Não tenho outro pensamento a não ser que o Supremo mantenha o casal preso."

Já o advogado de defesa do casal Nardoni Marco Polo Levorin procurou desqualificar o depoimento de Friche. "Nada a esclarecer. Não houve nenhuma afirmação feita pelo Pietro que pudesse envolver os acusados". Ele avaliou as possíveis declarações do irmão de Isabella ao vizinho como compatíveis "à luz de uma criança de 2 anos (na verdade, o menino tinha 3 anos na época do crime)".

Levorin disse que ficou "perplexo" com o depoimento do pedreiro Gabriel Santos Neto, que reafirmou não ter visto sinais de arrombamento na obra em que trabalhava, atrás do Edifício London. "Vimos um pedreiro que mentiu fragorosamente, de maneira descarada, em atitude de falso testemunho".

Segundo o advogado, há nos autos, uma fita que provaria as declarações iniciais de Neto a um jornalista, em que ele afirma o contrário do que disse nesta quarta. Levorin contou que a defesa pediu a degravação da fita e que fosse aberto um inquérito na polícia por crime de falso testemunho. "O juiz disse que vai analisar em um momento posterior."

Questionado se acreditava ser certo o julgamento do casal por um júri popular, Levorin respondeu que era preciso "aguardar a manifestação do magistrado". Segundo ele, o processo "está recheado com provas que beneficiam a defesa". Entre elas, estaria a ausência de esganadura no pescoço de Isabella e o fato da pequena distância entre o corpo da menina e a parede do prédio indicar que a criança não foi arremessada.

Ele criticou o vídeo exibido pela TV Globo com a animação que teria simulado os últimos momentos de Isabella e as agressões sofridas por ela. "Há uma falta de identidade entre o conjunto probatório e a animação". Segundo Levorin, não havia gotejamento de sangue, como mostram as imagens, uma vez que "sangue humano" só foi encontrado em peças de roupa da família. Ele também voltou a negar que no carro de Nardoni tenha sido encontrado sangue de uma pessoa.


http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL706326-15528,00-PROMOTOR+DIZ+TER+CERTEZA+DE+QUE+PAI+E+MADRASTA+VAO+A+JURI+POPULAR.html

Vizinho conta a juiz conversa que teve com irmão de Isabella na noite do crime

Juiz Maurício Fossen ouviu três pessoas na tarde desta quarta-feira (30).
Morador do Edifício London diz que criança falou que irmã 'queria ver a Lua'.


O morador do Edifício London Jeferson Friche, que prestou depoimento nesta quarta-feira (30) no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, reproduziu ao juiz Maurício Fossen uma conversa que teve com o irmão de Isabella Nardoni, então com 3 anos, na noite da morte dela. O menino negou ao vizinho, de acordo com depoimento do homem reproduzido pela assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que houvesse um “ladrão” no apartamento.

Friche contou ao juiz do 2º Tribunal do Júri de São Paulo que estava em casa com visitas no dia do crime, 29 de março, quando ouviu gritos. Ele disse ter descido até o térreo, onde viu Isabella Nardoni caída no jardim e o irmão dela sozinho, perto da porta que dá acesso aos elevadores. O vizinho afirmou que o menino chorava, por isso o pegou no colo e se afastou.

O morador perguntou se havia “algum ladrão lá em cima” – em referência ao apartamento da família – e o menino teria dito que “não”. Em seguida, Friche contou ao juiz ter perguntado se ele tinha visto a irmã caindo e a criança teria respondido: “ela queria ver a Lua, queria ver a casa”, ainda de acordo com informações da assessoria do TJ-SP. O depoimento do vizinho, que foi convocado pelo juiz após ter sido citado por outra testemunha, durou cerca de dez minutos.

Depoimentos

Terminou às 15h desta quarta-feira (30) o depoimento do primeiro a falar ao juiz, o pedreiro Gabriel Santos Neto, de 46 anos, que voltou a negar que houve arrombamento na obra vizinha ao Edifício London, de onde Isabella Nardoni foi atirada em 29 de março, em São Paulo. Neto depôs no Fórum de Santana, Zona Norte da capital.

Neto contou ao juiz, ao promotor Francisco Cembranelli e aos advogados Ricardo Martins e Marco Polo Levorin que dormia no trabalho durante a semana e só soube do crime (cometido em um sábado) na hora do almoço da segunda-feira. Questionado na época pela polícia, contou que não havia sinais de arrombamento "porque tudo estava no lugar", como ele havia deixado. Segundo a testemunha, o trabalho na obra durou entre 7 e 8 meses.

Somente os advogados de defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella e presos por suspeita de cometer o crime, fizeram perguntas ao pedreiro. A tese da defesa é de que uma terceira pessoa invadiu o imóvel para matar a menina.

Em seguida, foi ouvida pelo juiz Maurício Fossen a enfermeira Christiane de Brito, também testemunha chamada pela defesa. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, ela falou por apenas dez minutos, mas o conteúdo do depoimento dela ainda não havia sido revelado até as 15h30.

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL706256-15528,00-VIZINHO+CONTA+A+JUIZ+CONVERSA+QUE+TEVE+COM+IRMAO+DE+ISABELLA+NA+NOITE+DO+CR.html

Juiz ouve nesta quarta vizinho que falou com irmão de Isabella

Pedreiro e prestadora de serviço também serão ouvidos na Justiça.
Médico-legista contratado será ouvido em agosto por carta precatória.
O juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, ouvirá nesta quarta-feira (30) três testemunhas do processo que apura a morte da menina Isabella, de cinco anos, morta em 29 de março na Zona Norte da capital. Presos desde maio, o pai dela, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, são acusados da morte da menina que foi arremessada do 6º andar do Edifício London. Irão depor duas testemunhas indicadas pela defesa do casal e outra arrolada pelo juiz.

O vizinho que disse ter conversado com o irmão mais velho de Isabella na noite do crime será um deles. O síndico do prédio, Antônio Lúcio Teixeira, relatou ao juiz que um morador perguntou ao menino se alguém havia entrado no apartamento de Nardoni naquela noite. "Não, não", teria respondido a criança, bastante assustada. De acordo com síndico, o vizinho ainda indagou: "O que fizeram com a sua irmã?", ao que o menino teria apenas soluçado, sem nada dizer.
Uma mulher, prestadora de serviços, contratada pelo casal deve ser ouvida pelo juiz. O pedreiro Gabriel Santos Neto que havia dito ao jornal Folha de S.Paulo que um sobrado atrás do prédio fora invadido e, depois, negou a versão à polícia, também foi convocado. Ele faltou à rodada de oitivas das testemunhas indicadas pela defesa dos acusados, que aconteceu nos dias 2 e 3 de julho.
Prestadores de serviço, vizinhos, amigos e parentes do casal foram ouvidos na ocasião. Algumas das testemunhas apontaram que o prédio seria inseguro.

As testemunhas de acusação, entre elas a mãe de Isabella, Ana Carolina de Oliveira e a avó materna, Rosa Maria Cunha de Oliveira, falaram ao juiz nos dias 17 e 18 de junho. A delegada que investigou o crime, Renata Pontes, peritos do IC e vizinhos do casal também já prestaram seus depoimentos.

Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, que aguardam o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre sua liberdade, foram interrogados no final de maio.

O médico-legista George Sanguinetti, contratado pela defesa do casal para fazer um parecer com base nos laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e Instituto de Criminalística (IC), deve prestar depoimento em agosto por meio de carta precatório, porque mora em Maceió.

Ao final desta etapa dos depoimentos, o processo entra na fase das alegações finais e, depois disso, o juiz Maurício Fossen decide se o arquiva ou determina que o casal vá a júri popular.

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL705557-15528,00-JUIZ+OUVE+NESTA+QUARTA+VIZINHO+QUE+FALOU+COM+IRMAO+DE+ISABELLA.html

segunda-feira, 28 de julho de 2008

FRUTOS DE NÓS

Nossos filhos são filhos de nossos exemplos, de nossa discriminação, de nossa intolerância, da nossa eterna falta de tempo.
Nossos filhos são filhos da nossa indiscriminada vaidade, ditada pela ditadura do botox, da lipoaspiração, da obsessão pelas aparências, da nossa falta de fé, da não valorização dos valores da alma.
Nossos filhos são filhos do nosso orgulho que discrimina o irmão menos privilegiado por falta de dinheiro no bolso, por falta de oportunidades ou por idade avançada.
Nossos filhos são filhos de nossos presentes caros, mais caros que o nosso salário pode comprar. Mas pra satisfazê-los fazemos dívidas, sujamos nossos nomes, damos exemplos de inadimplência ou desonestidade.
Nossos filhos são frutos da falta de limites, de um não seguro na medida certa, do menosprezo ao sentimento puro e ao bom caráter, da falta de oração.
Por isso, antes de educarmos nossos filhos precisamos nos educar, aprender a amar, a perdoar, a não olhar o outro sempre como adversário, a lembrar de Deus.
Precisamos ser pacíficos nas ruas, em nossos lares, no nosso ambiente de trabalho ,no trânsito.
A paz começa dentro de nós , disse Um Grande Sábio. Como exigiremos paz e justiça se brigamos por qualquer coisa e em qualquer lugar, se aumentamos o timbre da voz por qualquer motivo, se chutamos o animal na rua, se xingamos o motorista que ultrapassa nosso veículo, se oprimimos o mendigo...!
Precisamos dar exemplos de amor, de verdade, de fé , de paz e de perdão, vivenciandodo os valores da alma, pois só se ensina através de exemplos.
Nossos filhos não toleram palavras vazias, nem hipocrisias.
As crianças e os adolescentes que estão aí são nossos filhos.
Se quisermos um mundo melhor e mais digno precisamos nos auto-educar urgentemente, para então educar nossos filhos !
Muita paz a todos.
Regina Leão

SOCIEDADE EM DESESPERO

Tenho acompanhado de perto, o caso Isabella, em foruns, consultando os TSJ, TSF, participando do forum Terra, lendo comunidades no Orkut, e vejo algo que não sei se vocês estão notando.

É a quantidade de pessoas totalmente sem educação, falando horrores, denegrindo até o corpo em decomposição da criança, como se falassem do resultado de um jogo, ou do último filme assistido.

Isto é muito grave. Muito mais do que possa parecer. Mostra a decadência moral de um povo, ou de uma civilização.

Se uma laranja está podre em um cesto, jogue-a fora, ou todas apodrecerão.

Se pessoas não tem comportamento social adequado, escondendo-se atrás de um capuz de tela, um nome fantasia, e dizem coisas que jamais deveriam ser ditas, e estas pessoas encontram eco em alguns seguidores, algo está podre no reino da Dinamarca.

Pode parecer que pretendo ser aqui a certinha, a que não fala nenhuma bobagem, jamais diz um palavrão, mas não é por aí.

Sei sim, xingar mais do que vocês ousem imaginar, mas a quem de direito e no momento adequado.

Não é pela contestação pura e simples que esta juventude atual chegará a lugar algum.

Há jovens maravilhosos, pessoas a quem abriria minhas portas sem medo, mas isso não é o comum. Infelizmente estamos diante de um choque estranho: eles tem acesso à Internet, e ao mesmo tempo não têm conteúdo nem essência.

O respeito à família e às instituições parece ter terminado, e principalmente o auto respeito.

Ora, quem não se respeita, vai respeitar os demais?

Os que se atribuem nomes fictícios imorais, devem julgar-se merecedores deles.

E meu medo é: amanhã este pessoal poderá estar precisando ajuda. Mas quem os ajudará?

Estamos de fato passando por uma crise incomensurável de valores, de auto estima subterrânea, de insegurança, de medo, e este medo e esta insegurança se refletem na agressividade que passam aos demais.

Querem ser sempre os do contra. Se o certo é um caminho, tomam o outro. Sei que em Psicanálise os conceitos de certo e errado diferem de ser para ser, mas há coisas básicas, respeito à família, à dor do outro, são conceitos fundamentais, e quem não sabe e não consegue seguí-los não conseguirá elaborar os seus próprios.

Então, vejo com pesar uma sociedade em desespero. Vejo seres vazios, que só se comprazem com a gracinha do momento, desprovidos de valores do ego.

Que tipo de ego tem estas pessoas? De que é feito o estofo de suas psiques?

Enfim, o que tem eles de bom?

Nada vezes nada.

E aí eu culpo a Internet sim. Por ser uma ferramenta perigosa acessível a qualquer um.

E não só no caso Nardoni, motivo de meu asco original, mas nas fofocas sem sentido que flutuam na rede, sem proibição, sem punição, sem controle.

Deram armas a pessoas que não sabiam usá-las. E perderam o controle.

Será tarde para reeducar esta imensa massa humana, se é que posso chamá-los humados, portadores de psicopatologias, doentes sociais?

Psicanálise tem vínculos profundos com a Educação.

E estamos no limiar de uma época de imensa loucura cibernética. Gente com medo de “fakes” que ainda por cima postam anônimos no Orkut. Faz sentido tal coisa?

Deveria ser obrigado, para usar a internet algo como um cadastro de nome, identidade, estado civil, cpf, escolaridade e ninguém, absolutamente ninguém poderia escrever uma linha que fosse sem assinar seu verdadeiro nome e se identificar, ou estamos estaremos instituindo a cultura do anonimato, dos trotes telefônicos da década de 50, das famigeradas cartas anônimas.

Causas? Mil. Soluções, ninguém as traz. E enquanto isso institui-se a sociedade em desespero, a cultura do medo.

Pessoas mudam de nome ao sabor do vento. Gente tem medo de pessoas que não existem, pois para mim quem não assume quem é, nada é.

É tempo de mudar. Tempo de se assumir, tempo de dar valor ao que tem valor. Tempo de ter valores. E principalmente tempo de aprender o respeito.
Egos foram mal formados nas últimas décadas. Os pais tiveram pouco a ver com isso, a influência externa foi muito maior. Onde ficam as referências de pai e mãe tão necessárias ao desenvolvimento do ego infantil?

Não ficam....

E a geração que aí está, com raras e honrosas exceções é a geração do deboche, do ego deformado, e depois se queixam, quando se lhes acomete o pânico, as psicossomáticas, todos os tipos de fobias.

Vamos parar de dar celulares a crianças.

Vamos deixar nossas crianças brincarem mais e acessarem menos a rede.

Vamos fazer com que consigam passar por suas fases de formação sem influência tão grande dos meios de comunicação.

Vamos deixar que sejam crianças.

Ou não vejo futuro muito bom para esta humanidade. Posso estar sendo pessimista. Espero honestamente que sim.

Colaboração: Marcia Lee Smith

RETICÊNCIAS

Se eu pudesse faria sorrir todas as crianças do mundo
Deteria as guerras , destruiria as armas , uniria as nações...
Se eu pudesse pintaria o céu de eterno azul
e formaria um mundo todo blue
onde todas as pessoas aprendessem a conjugar o verbo amar
Se eu pudesse deteria a violência,
e despoluiria o mundo com a inocência das crianças
Que ainda não ganharam um lar pra morar, mas mesmo assim
continuam um colo a implorar...
Se eu pudesse, daria às mãos aos velhinhos abandonados
na solidão do desprezo ou dos maus tratos
Depois de uma vida inteira de dedicação e labuta...
Se eu pudesse
Faria todo mundo compreender
que existe uma Força Maior comandando o planeta terra
e que apesar de todas as guerras
As flores voltam a nascer...
Ah se eu pudesse nunca ter que temer dizer:
amo você.....
Regina Leão

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Isabella


Isabella,
Flor das mais belas
estamos todos orando por ti!
Estamos lutando para que a tua dor não tenha sido em vão!
Em teu nome lutaremos por um país mais justo, mais humano
e mais pacífico .
Por você uniremos nossas mãos pela paz, pelo amor e pelo perdão.
Clamamos misericórdia pelas mãos que asfixiaram os teus sonhos, tuas esperanças...
Mãos lamentáveis que contraíram débitos de grandes tormentos futuros.
Débitos que serão, mais cedo ou mais tarde, cobrados
pela Justiça Divina... Justiça Infalível!
Que Nossa Mãe Maior possa te dar as mãos
nesse teu novo caminho.
Mesmo com tua trajetória interrompida em uma vida
Tuas esperanças renasçam em um Plano Maior, com a certeza que a
vida continua em quanquer tempo e em qualquer parte...
E aqueles que se amam se reencontrarão renascidos em novas vidas....
...como o sol renasce em cada manhã.
Com amor,


Regina Leão

Greve dos Correios atrasa julgamento de habeas-corpus de casal Nardoni

Greve dos Correios atrasa julgamento de habeas-corpus de casal Nardoni

Segundo informou a assessoria do STF, o documento foi enviado via Correio

apenas no último dia 21, e devido à greve levaria “algum tempo” para chegar

ao seu destino. Questionado sobre se o documento não poderia ter sido enviado

via fax, a assessoria da Corte informou que a “normalidade” dentro do Tribunal

é o despacho por Correio.
O STF lembrou ainda que a defesa do casal poderia ter pedido “agilidade”

na tramitação do despacho, e até que o documento fosse enviado via fax. “A

defesa poderia vir ao STF, pegar o despacho do presidente e levar até a 2ª

Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo. Isso agilizaria o pedido

do habeas-corpus”, ressaltou a assessoria.
Surpresa para a defesa
O advogado Marco Polo Levorin, responsável pela defesa de Alexandre e Anna

Carolina, informou nesta quinta que não estava ciente de que despacho emitido

pelo presidente da Corte não havia chegado ao Tribunal de São Paulo.
Durante entrevista, o advogado questionou o motivo pelo qual a Corte não

enviou o despacho do presidente Gilmar Mendes via fax, uma vez que os funcionários

do Correios encontravam-se em greve.
Aproveitando a conversa, Marco Pólo perguntou ainda se o ministro Gilmar

Mendes havia saído de recesso e o dia que ele voltaria ao trabalho. Após

obter as informações de que o presidente da casa havia saído no último dia

21 e que só retornaria no início de agosto, o advogado permaneceu em silêncio.

Questionado se ele preferia que Mendes julgasse o pedido de liberdade do

casal, Marco Pólo ressaltou: “Não, não, mas temos que analisar melhor este

caso”.

24/07 - 18:56 - Carollina Andrade - Último Segundo/Santafé Idéias

segunda-feira, 21 de julho de 2008

FANTÁSTICO - 20.07.2008

Uma animação feita em computador reproduz, minuto a minuto,
as circunstâncias da morte da menina Isabella .
As imagens são uma simulação da versão da polícia,
que acusa o pai da criança, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jabotá.

domingo, 20 de julho de 2008

Ana Carolina Oliveira - Fantástico 11/05

FANTÁSTICO - 20.07.2008

20.07.2008
Vídeo reproduz passo a passo a morte de Isabella Nardoni

Uma animação feita em computador reproduz, minuto a minuto, as circunstâncias da morte da menina Isabella Nardoni. As imagens são uma simulação da versão da polícia, que acusa o pai da criança, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jabotá.

Exclusivo! Uma animação feita em computador reproduz, minuto a minuto, as circunstâncias da morte da menina Isabella Nardoni. As imagens são uma simulação da versão da polícia, que acusa o pai da criança, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jabotá. A reportagem é de José Roberto Burnier.

Depoimentos de testemunhas, conclusões de legistas e peritos, vestígios encontrados no local do crime. Todas essas informações oficiais sobre a morte de Isabella foram reunidas, pela primeira vez, neste vídeo. Ele reconstitui o que, para polícia, ocorreu naquela noite de 29 de março.

O que você vai ver, com exclusividade, é uma animação feita por uma empresa especializada, a pedido do Instituto de Criminalística de São Paulo. Além da simulação, feita em computador, o material traz também fotos da menina e do local do crime. Na edição, nós retiramos as imagens mais chocantes. O vídeo original não tem som.

Logo no início, os peritos fazem uma ressalva:

"Alguns personagens foram omitidos para uma melhor visualização das ações relevantes ao entendimento do caso. Os personagens presentes não possuem características idênticas dos envolvidos, da testemunha e da vítima".

Garagem do Edifício London, 23:36. Alexandre Nardoni desliga o carro. Na frente, ele e Anna Jatobá. A madrasta se vira e agride Isabella, que estava sentada atrás do pai. Com uma chave ou um anel, ela fere a menina na testa.

Por causa do ferimento, vestígios de sangue são encontrados na lateral da cadeirinha, no encosto do banco do motorista e no chão do carro. O sangue é revelado em azul pelo reagente.

Segundo os peritos, o sangramento foi estancado por uma fralda entre o carro e o apartamento. A fralda foi encontrada dentro de um balde, já em processo de lavagem. Na foto, mais uma vez os pontos azuis são sangue revelado pelo reagente químico.

Alexandre anda pelo apartamento com Isabella no colo. Logo no começo do corredor, cai uma gota de sangue. Mais alguns passos e o sangue volta a pingar.

Ao chegar na sala, Alexandre joga Isabella no chão com força. Os exames de raio-x mostram que a agressão provocou lesões na bacia, na vulva e no punho direito da menina. O ferimento na testa mancha a roupa de Isabella, na altura da perna esquerda e da direita. O sangue também cai no chão.

Em seguida, na versão da polícia, Anna Jatobá se aproxima da menina, aperta o pescoço dela e provoca asfixia. Na foto feita pelos peritos, as marcas da esganadura.

Na cena seguinte, Alexandre caminha até a cozinha. Pega uma faca e uma tesoura multiuso. Vai até o quarto dos outros dois filhos, ao lado do de Isabella. Ajoelha-se na cama e tenta cortar a tela de proteção da janela com a faca. Desiste e corta com a tesoura.

Alexandre pega a menina e vai em direção ao quarto dos filhos. No caminho, cai mais sangue no chão. A mancha é visível a olho nu.

No quarto, ele sobe na cama com Isabella no colo e caminha com alguma dificuldade em direção à janela. No chão, ao lado da cama, outra gota de sangue. No lençol, marcas do solado da sandália de Alexandre e da palma da mão de uma criança suja de sangue. Ainda sobre a cama, os peritos encontram uma seqüência de passos e de manchas de sangue.

De acordo com a polícia, o pai então joga a menina. No parapeito da janela, mais sangue. Na fachada do prédio, o rastro deixado pelas mãos de Isabella. Na camiseta de Alexandre, marcas da tela de proteção.

O impacto da queda é ouvido pelo porteiro. Ele abre a janela, vê o corpo de Isabella no jardim e liga para o morador do primeiro andar, que chama o socorro.

Toda a seqüência foi cronometrada pelos peritos. No relógio, a polícia chegou à conclusão de que a versão apresentada pelos acusados Alexandre Nardoni e Anna Jatobá não era possível.

Para o cálculo de tempo, os peritos usaram as informações do GPS do carro. O sistema de rastreamento por satélite informou a hora exata em que o veículo foi desligado. E também o registro do primeiro telefonema no apartamento, depois do crime.

Na cronometragem oficial, se passaram 14 minutos e 21 segundos entre a chegada à garagem e o telefonema.

O tempo da versão do casal Nardoni também foi calculado. E deu 16 minutos e 56 segundos.

Os peritos ainda descartaram a possibilidade de uma terceira pessoa ter cometido o crime, tese defendida pelo casal. Segundo o laudo, o suposto invasor teria apenas um minuto e 55 segundos para guardar a faca e a tesoura, limpar parcialmente as manchas de sangue, lavar a fralda, apagar as luzes, trancar a porta e desaparecer sem deixar nenhum vestígio.

“Eu sou um promotor de Justiça e trabalho com fatos. Até o momento o que temos incrimina o casal”, afirma o promotor Francisco Cembranelli.

A convicção do promotor Francisco Cembranelli se baseia em provas. A pedido do Fantástico, ele analisou a animação.

“É uma seqüência dos fatos e, baseado naquilo que foi obtido até o momento, é a dinâmica da morte de Isabella e dá uma visão bastante panorâmica do que aconteceu”, comenta.

Os exames de DNA das amostras de sangue encontradas no carro não foram conclusivos. Apenas indicavam que o sangue poderia ser de alguém da família. Mas, pela seqüência de fatos do crime, a polícia e o promotor afirmam que o sangue era de Isabella.

“Apresentou um perfil compatível com o sangue de Isabella, isto também está sendo desenvolvido, vai ser no momento oportuno pra que fique fácil de compreender”, avalia.

Quanto ao sangue encontrado no apartamento, não há dúvidas.

“Todo este sangue é de Isabella, aí sim foi possível fazer com bastante precisão o DNA e não há dúvida que se trata de sangue da menina”.

O promotor esclarece outro ponto polêmico: Alexandre Nardoni, ainda dentro do apartamento, teria arremessado a filha com tanta força a ponto de provocar fraturas? Essas fraturas não poderiam ter sido causadas pela queda?

“Os legistas dizem que não, e eles explicam o porquê. Não tem compatibilidade com a queda, e isto está no laudo”, responde.

Na animação, logo depois, Anna Jatobá teria asfixiado Isabella. A perícia constatou que estas marcas são compatíveis com o tamanho da mão de Anna Jatobá?

“Não, não é isto, é impossível precisar a compatibilidade de mãos. Existem outras provas que nos levam a acusada Anna Jatobá como responsável por isto”, explica o promotor.

E essas provas, segundo o promotor, só serão apresentadas no julgamento.

A defesa chegou a fazer um laudo paralelo e o perito que foi contratado chegou a negar veementemente que tivesse havido esganadura.

“Na verdade não existe laudo paralelo, existe um parecer feito por uma pessoa contratada para que ele dissesse exatamente o que interessava àquela parte”, argumenta Cembranelli. “Este profissional contratado em nenhum momento esteve em contato com os objetos, com o local e com a própria Isabella. É um direito que a defesa tem, mas que certamente será avaliado pela sociedade e que terá a oportunidade de escolher ao lado de quem está a verdade”, avalia.

Num dos trechos, tem a marca de uma impressão palmar. De quem seria esta mão? Pode ser do irmãozinho?

“Também é uma possibilidade. Isso vai ser apresentado, melhor desenvolvido por ocasião do julgamento”.

O promotor espera que o casal Nardoni seja levado a júri popular até o final deste ano.

“Há aí um processo em curso, todos os direitos à disposição dos acusados estão sendo rigorosamente respeitados, e isso tudo faz parte do andamento processual brasileiro, que visa proporcionar condições pra que a sociedade, como manda a Constituição, possa julgá-los”.

A animação foi juntada ao processo na última sexta-feira. Veja agora o que disse a defesa do casal Nardoni sobre o vídeo.

Marco Polo Levorin contestou a animação gráfica e o laudo da reconstituição dos peritos. O advogado do casal afirma que, ao contrário do que mostra o vídeo, os peritos não conseguiram concluir de quem é o sangue no carro.

“Pela exigüidade do material colhido não foi possível identificar de quem seria esse sangue”, diz.

Marco Polo Levorin descarta o uso da fralda no crime. E diz que o ferimento na testa de Isabella era pequeno demais para deixar tantos vestígios pelo apartamento.

As fraturas na menina registradas pelo raio-x foram provocadas pela queda da janela, segundo o advogado.

Ele diz que as marcas no pescoço também foram provocadas pela queda e não por esganadura.

Levorin afirma que outras pessoas subiram na cama e estranha que os peritos não tenham encontrado outros vestígios.

“Se eu fosse considerar todo esse gotejamento, esta animação derrubaria a própria tese da polícia, porque é impossível não se ter uma marca de sangue na camisa do Alexandre”, argumenta.


http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM858124-7823-VIDEO
+RECONSTITUI+A+MORTE+DE+ISABELLA+NARDONI,00.html

Mensagem a um AMIGO(A)

Mensagem a um AMIGO(A)



A gente não faz amigos, reconhece-os.


Vinícius de Moraes

Beijos.

Clara.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

DESPACHO DR. FOSSEN - 17/07/2008

Publicação de Andamento com data de preparo 17/07/2008
0005 17/07/2008 Aguardando Intimação Ficam a defesa e Assistente de Acusação intimados do despacho de fls.3007/3008: 1. Fls. 3005/3006: Dê-se ciência às partes a respeito da data designada pelo E. Juízo deprecado da Comarca de Maceió-AL, para realização de audiência para oitiva da testemunha de defesa. 2. Fls. 2586, item “3”: Defiro, oficiando-se ao Instituto de Criminalística para que envie a este Juízo o CD contendo a animação gráfica da reprodução simulada dos fatos, como solicitado pelo nobre representante do Ministério Público. 3. Com a juntada da resposta ao ofício enviado ao jornal Folha de São Paulo (fls. 2582), cumpra a Serventia o quanto já determinado por este Juízo no item “3” da decisão de fls. 2583/2584. 4. Outrossim, em virtude do teor do documento de fls. 2513, ficam indeferidos os pedidos de suspensão do feito e de solicitação de cópias que haviam sido formulados pelos réus às fls. 1597/1601, item “7”, reiterado às fls. 2143/2147, posto que uma análise perfunctória dos elementos de prova existentes nos autos – mesmo porque nesta fase dos procedimentos de competência do Tribunal do Júri, não é possível ao juiz togado descer a um exame analítico do conjunto probatório – indicam, ao menos a princípio, que nada há de concreto nos autos que relacione a morte do referido policial militar com os fatos ora em apuração nestes autos, como ali informado por aquela D. Autoridade Policial, não sendo suficiente meras conjecturas para autorizar os pedidos ali solicitadas por eles, ficando assim reiterados os argumentos já apresentados por este Juízo às fls. 1612/1616, item “5”, quanto a esta matéria. 5. Por fim, fica prejudicado o pedido dos réus de fls. 2590/2591, visando a expedição de diversos ofícios para tentar localizar o endereço da testemunha de defesa, Gabriel Santos Neto, uma vez que, segundo informação apresentada pela Srª. Oficial de Justiça encarregada do cumprimento daquela ordem (fls. 2506), a mesma já procedeu à intimação pessoal da referida testemunha a respeito da audiência designada, conforme mandado que será juntado aos autos. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução em continuação, já designada por este Juízo às fls. 2502. Ficam, também, intimados de que esta designado o dia 07 de agosto de 2008, às 08h:00 na 6ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL a oitiva da testemunha de defesa Sr.George Samuel Sanguinetti Falowa, nos autos da carta precatória nº 001.08.085451-7..

http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Criminal/Por_comarca_criminal.aspx

Petição on-line para saída de Gilmar Mendes do STF

Assinem e divulguem a petição on-line para saída de Gilmar Mendes do STF.

Bastam nome e e-mail. Já são quase 9.000 assinaturas.

http://www.petitiononline.com/w267x65/petition.html

Palomba diz que casal já confessou o crime

Psiquiatra forense analisa comportamento psicológico de Alexandre e Anna e afirma que ele revela autoria da morte de Isabella

http://terratv.terra.com.br/templates/channelContents.
aspx?channel=2850&contentid=197709

quarta-feira, 16 de julho de 2008

VALOR DE UMA AMIZADE

(Tereza Cristina Saraiva)

Meus amigos não estão à venda
Nem os compro em qualquer lugar
Um amigo é tão valioso
Que dinheiro nenhum pode comprar
Amizade é tão cara
Que só os ricos de coração possuem
A minha riqueza consiste nas minhas amizades
Não importa onde estejam
Em qualquer lugar desse mundo
Ou na tela ilusória da Internet
Ou do lado como vizinho ausente
Meus amigos são importantes
Dentro da importância que dou a minha vida
Não preciso saber endereço
Muito menos a sua vida
Mas sei que está presente
Nas horas que mais preciso
Letras que nos diz mais que sua voz
Idades que não importam para nós
Muito menos identidade
Sei que os tenho
Sei o quanto valem
Isso que importa.

PARA REFLITIR

A impressão que me dá quanto aos defensores é que o casal é realmente culpado!
Estão comemorando o fato do Juiz Gilmar Mendes, envolvido agora no escândalo que soltou Daniel Dantas e seus comparsas. E que o mesmo por essa ATITUDE NOBRE que empobrece mais ainda a imagem do nosso país, solte o casal assassino.
Estão comemorando!!!
Agora pergunto: Comemorando o fato de um Juiz vou falar a palavra erroneamente (pois a palavra não seria essa é claro) ter cedido HC a uma quadrilha que desviava e continua desviando dinheiro dos cofres públicos = Bandidos, seja padrinho de 2 assassinos?
Eu teria vergonha de sair comemorando tal absurdo. Pois só faz com que acreditemos que o casal seja assassino sim. Pois quem compactua com essa vergonha é igualmente questionável.
Pobre de nós povo brasileiro!
Existem pessoas que aplaudem e comemora esses fatos:
Obaaaaaaaaaaa!!! O mesmo Juiz que soltou aqueles bandidos que roubam nosso país vai soltar o casal!!!
E agora defensores? O casal é inocente mesmo??????

Ministro Gilmar Mendes pede informações para decidir sobre HC de Nardoni e Jatobá

Ministro Gilmar Mendes pede informações para decidir sobre HC de Nardoni e Jatobá

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, solicitou informações para a 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo para poder analisar o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 95344) impetrado em favor do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

“Com as informações, o requerimento de liminar será apreciado”, informa o ministro em seu despacho.

Alexandre e Ana Carolina estão detidos preventivamente por ordem da 2ª Vara. Ele está preso no Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). Ela está na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP). Ambos são acusados de assassinar Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina.

O habeas corpus chegou ao STF no último dia (14). A defesa alega ausência dos requisitos legais da prisão preventiva, apontando violação do princípio constitucional da presunção de inocência.


http://www.stf.gov.br/portal/cms/listarNoticiaStfDia.asp

Álvaro Alves de Faria

Poeta Álvaro Alves de Faria faz uma crônica sobre
o "Caso Isabella", na Jovem Pan Online.


terça-feira, 15 de julho de 2008

TRANSCRIÇÃO DO HC

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pedem habeas corpus no STF
Advogados do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá protocolaram,
nesta segunda-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus
(HC) 95344, com pedido de liminar. A defesa pede a soltura de ambos, presos
preventivamente no Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP), e
na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP), sob acusação de assassinato de
Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina. No HC, os
defensores se insurgem contra decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar HC em pedido semelhante lá
formulado. Alegam “falta de justa causa pela inobservância dos requisitos
autorizadores para a decretação da prisão preventiva, nos autos do processo
originário nº 001.08.002241-4, em curso contra o casal no 2º Tribunal do
Júri de São Paulo.
Alegam, também, nulidade do juízo de mérito no recebimento da denúncia contra
eles, fundamentando seu pedido no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição
Federal (ameaça à liberdade) e artigo 648, incisos I e VI , do Código de
Processo Penal (ausência de justa causa e processo manifestamente nulo).
Os advogados do casal lembram que o STF admite a impetração de HC contra
indeferimento de liminar pelo STJ, quando ele ocorre sem fundamentação. Enumeram,
entre outros precedentes, os HCs 87468 e 92069, em que o STF superou o rigor
da Súmula 691/STF.
Diante desses argumentos, requerem a expedição de alvarás de soltura de Alexandre
e Anna Carolina, bem como a declaração de nulidade do recebimento da denúncia,
“em razão do juízo de mérito com antecipação do julgamento”. Lembram, a
propósito, que “os pacientes permaneceram a todo instante na residência dos
genitores enquanto estiveram em liberdade”.

No HC, a defesa rebate as imputações de homicídio qualificado e fraude processual,
por ter o casal alegado que um ladrão teria invadido o apartamento da família
e lançado Isabella pela janela, além do que teria alterado a cena do crime.

“A imputação não corresponde com a realidade da dinâmica dos fatos, posto
que os pacientes não agrediram Isabella com instrumento contundente, não
houve esganadura, não a defenestraram e tampouco alteraram o local do crime”,
sustenta.

A defesa alega, também, inobservância dos princípios constitucionais da presunção
de inocência e da necessidade, bem como dos requisitos processuais necessários
para a decretação da prisão.

Sustenta que o casal está sofrendo coação ilegal, porquanto é primário e
de bons antecedentes e, quando em liberdade, não intimidou testemunhas, não
praticou crimes e tampouco abandonou o distrito da culpa. Além disso, não
haveria provas de que o casal é autor do crime de que é acusado.

Por fim, os advogados dizem que, para a decretação da prisão preventiva,
é necessário provar que há risco que impeça ou comprometa a eficácia da atuação
policial ou jurisdicional. E, de acordo com o HC, isto não estaria demonstrado,
no caso.

Movimento pela saída de Gilmar Mendes do STF ganha força



Depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, livrar o anqueiro Daniel Dantas duas vezes da cadeia em 48 horas, começou a circular pela internet, neste final de semana, um abaixo-assinado pedindo a saída do magistrado de seu cargo.

O site do jornalista Paulo Henrique Amorim registra também o surgimento de diversas comunidades na rede de relacionamento Orkut, nas quais o presidente do STF é fortemente criticado.

“Nós, cidadãos brasileiros, estarrecidos pelos acontecimentos da última semana, quando vários criminosos, entre eles DANIEL DANTAS, foram liberados graças à intervenção do Ministro GILMAR MENDES, do Supremo Tribunal Federal, exigimos a saída do Ministro GILMAR MENDES DO STF”, diz o texto do abaixo-assinado.

“A saída do MINISTRO GILMAR MENDES DO STF é condição necessária para que se estabeleça novamente o respeito que os cidadãos brasileiros devem ter por seu tribunal supremo, que GILMAR MENDES desrespeitou, contrariando inclusive a jurisprudência do STF”, continua o texto.

Depoimento Dantas deverá prestar depoimento na Superintendência da Polícia Federal de São Paulo na próxima quarta-feira, 16.. A data foi acertada na última sexta-feira entre a PF e a defesa do banqueiro, investigado na Operação Satiagraha, por tentativa de suborno e prática de crimes financeiros.

Neste domingo, em entrevista à Folha de S.Paulo o ministro Tarso Genro (Justiça) disse que a soltura de Dantas cria a possibilidade de ele deixar o país, fugindo assim de uma de nova prisão. "A possibilidade [de fuga] realmente existe", disse Tarso.

A íntegra do abaixo-assinado pode ser lida clicando aqui.

Para assiná-lo, clique aqui.

Clique aqui para ler a lista dos que já se manifestaram contra Gilmar Mendes.


http://www.revistaforum.com.br/sitefinal/NoticiasIntegra.asp?id_artigo=3552

NÃO AO HC NO STF!!!

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Novo pedido de HC no STF!!!

Defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá
entrou com pedido nesta segunda 14/07/2008.

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL646500-5605,00-CASAL+NARDONI+ENTRA+COM+PEDIDO+DE+LIBERDADE+NO+STF.html

DIGA NÃO AO HC!!!

Site do STF:

http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp

Homenagem a uma grande amiga

Algumas pessoas entram em
Nossas vidas e nem ao menos sabemos o porquê
Ainda que não acreditemos que almas se conectam

Certamente não é por acaso
Luz que brilha irradia
Alguém muito especial
Respeito a todos os amigos
A amiga para todas as horas!!!

Ana essa é apenas uma pequena homenagem, para uma pessoa gigante
Muitas coisas ainda para dizer
Imaginando ainda o que escrever
Gostaria apenas agradecer
A chance de te conhecer

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Levorin

Levorin fez uma promessa à mulher:
abandonará a defesa se tiver certeza de que seus clientes são culpados.

O casal foi denunciado no seguintes artigos do Código Penal

ALEXANDRE NARDONI

Homicídio triplamente qualificado (Artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e V):

1) Por emprego de asfixia (meio cruel);
2) Mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (Isabella foi jogada inconsciente da janela, graças às agressões sofridas dentro do apartamento);
3) E para assegurar a impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).
Pena: 12 a 30 anos de reclusão.

Agravantes:
Crime cometido contra parente —no caso, a filha (Artigo 61);
Crime cometido contra menor de 14 anos - pena aumentada em 1/3 (4º parágrafo do Artigo 121);
Omissão relevante com relação à asfixia: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado, a quem por lei tenha a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (Artigo 13).

Fraude processual: alteração do local do crime com o intuito de enganar a Justiça (Artigo 347).
Pena: três meses a dois anos de prisão e multa.

- Todas cominadas com o artigo 29 (ambos concorreram para que o crime ocorresse e estão sujeitos às penas previstas).

ANNA CAROLINA JATOBÁ

Todos as acusações imputadas a Alexandre Nardoni, com exceção da omissão e do crime cometido contra um descendente, por ser apenas a madrasta de Isabella.

quinta-feira, 10 de julho de 2008

BASTA SRS. DEFENSORES!!!

(Tereza Cristina Saraiva)

Acredita no que está escrevendo? Qual a desgraça maior que matar sua própria filha? Quantas Isabellas terão que morrer pelo fato de seguidores monstruosos em defesa de monstros assassinos!

Não estamos aqui em defesa de assassinos CHEGAAAA, BASTAAAA, vcs ou qualquer um que fazem defesas a monstros, assassinos de crianças, delinqüentes patrocinados pelos pais irresponsáveis, achando que dinheiro compra tudo e a todos.

Pedrinhos, Marianas, Joãos, Isas. APENAS CRIANÇAS.

O que essas crianças fizeram para tanto horror, para tanta crueldade?

Não adianta Srs defensores de ASSASSINOSSSSSSS, não vamos nos calar, nem vc, nem família, nem amigos, estagiários e seguidores (mentes doentias) de criminosos, monstros.

Estamos perdendo um futuro!!! Perceberam???

Não vcs não tem capacidade de perceber a gravidade que assola o nosso país.

Estão matando nossos pequenos futuros, e deixando MONTROS iguais a vcs a solta, colocando assassinos em pedestais, heróis do nada, dos ninguéns.

Viva os dinheiros DEFENSORES, compra até amizades e simpatizantes!!!

O que jamais poderão comprar é esses nossos futuros que morreram nas mãos de quem deviam protegê-los.

PARABÉNS defensores!!! Esse país está sendo invadido por criminosos de classe média alta. Que se acham no direito de tirar vida, mas gritam por inocência!!!

E os inocentes mortos? Todos eles, independente de classe social?

E para entender.

Por quê???? Para que?

Meus pêsames a todas as famílias vitimam da violência.

Meus pêsames a todas as pessoas que defendem assassinos.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Reunião no IML de São Paulo

Dr. Cembranelli, Cristina Christo e Ana Carolina Oliveira se reunem com peritos do IML em São Paulo.

terça-feira, 8 de julho de 2008

DESPACHO DR. MAURÍCIO FOSSEN - 08/07/2008

Fica a defesa intimada do despacho de fls.2583/2584: 1. Fls. 2512: Não houve determinação para intimação da testemunha Samanta Neublum Frichi na deliberação de fls. 2501/2504, uma vez que esta testemunha substituiu aquela outra indicada inicialmente pela co-ré Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, para ser ouvida como testemunha do Juízo, Sr. Camargo Júnior. Todavia, através daquela mesma deliberação (fls. 2501/2504), foram indeferidas as oitivas de todas as pessoas ali indicadas para serem ouvidas como testemunhas do Juízo, face aos fundamentos ali apresentados. Em sendo assim, não tendo sido autorizada a oitiva das pessoas indicadas pela co-ré Anna Jatobá como testemunhas do Juízo e estando a pessoa de Samanta Neublum Frichi arroladas entre aquelas pessoas indicadas para serem ouvidas como testemunhas do Juízo, sua oitiva, em conseqüência, foi indeferida, daí porque não houve qualquer determinação naquela deliberação de fls. 2501/2504 para sua intimação para a audiência de continuação ali designada. 2. Feito tal esclarecimento, determino que seja cumprido o item “G” da deliberação de fls. 2501/2504, abrindo-se vista dos autos ao nobre representante do Ministério Público para que se manifeste quanto aos requerimentos formulados pelos réus às fls. 2143/2148, como também para tomar conhecimento quanto ao teor dos pareceres oferecidos pelos assistentes técnicos contratados pelos réus, que se encontram acostados às fls. 2149/2400, 2403/2432 e 2433/2473 e também para tomar ciência do documento de fls. 2513 e do laudo de reprodução simulado do crime elaborado pelo Instituto de Criminalística acostado às fls. 2518/2581. 3. Com a vinda aos autos da resposta ao ofício remetido ao jornal Folha de São Paulo (fls. 2582), intimem-se os I. Drs. Defensores dos réus para que se manifestem, como também para tomarem ciência do documento de fls. 2513 e do laudo de reprodução simulado do crime elaborado pelo Instituto de Criminalística acostado às fls. 2518/2581. 4. Cumpridas todas essas determinações, tornem os autos conclusos para novas deliberações.

http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Criminal/Por_comarca_criminal.aspx

Cenas Exclusivas Record

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Lei n.º 8.072

Em 25 de julho de 1990, houve a publicação da Lei n.º 8.072, dispondo a respeito dos crimes hediondos, que, segundo nossa gramática, significa horrível e repulsivo. Tal lei dispunha a impossibilidade de anistia, graça, indulto, fiança, liberdade provisória e o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.

Aproximadamente no início de 2006, foi deferido o pedido de um Habeas Corpus, e juntamente declarou-se a possibilidade de progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Ressalte-se: neste julgamento foi concedida a liberdade para um condenado a 12 anos e três meses de reclusão por molestar três crianças (atentado violento ao pudor).

Portanto, com a nova redação do art. 2º da Lei n.º 8.072 (lei n.º 11.464/2007), a progressão de regime passou a ser válida para qualquer condenado por crime hediondo. Permaneceu a proibição quanto à anistia, graça, indulto e fiança, mas o regime, que antes era integralmente fechado, passou a ser inicialmente fechado, e a previsão de progressão passou a ser possível após o cumprimento de 2/5 da pena, para réu primário e 3/5 se reincidente.

Infelizmente, podemos concluir que a todo instante e a qualquer modo se busca proteção a garantias constitucionais; esquecendo uma que, paradoxalmente, fica em segundo plano, apesar de ser a mais importante: A VIDA!

Enquanto acompanhamos essas alterações, supostamente feitas para serem garantidos direitos constitucionais, vimos também ser retirado o direito constitucional à vida de Daniela Perez (22 anos), Ives Ota (8 anos), Dorothy Stang (73 anos), Felipe Caffé (19 anos) e Liana Friedenbach (16 anos), Manfred (49 anos) e Marisa Von Richthofen (50 anos), João Hélio (6 anos), Isabella Nardoni (5 anos), Laila Luiza (9 anos), Luana de Jesus Amorim Miranda (3 anos), dentre tantos outros aqui não relatados e outros que não serão lembrados, já que sequer foram noticiados, devido a uma ocultação proposital, triste e dolorosa, que objetiva esconder algo que nos horrorizamos em enxergar: A que ponto chegou nosso amado país!

Enquanto os condenados por crimes hediondos se vêem livres ao cumprirem 3/5 ou 2/5 de sua pena, nós, cidadãos de bem vivemos aprisionados pelo medo. Sim, os verdadeiros encarcerados somos nós, - pessoas que honestamente buscam uma qualidade de vida; trabalham, lutam e estudam para isso - que tememos ao sair de casa e abrir o vidro do carro; ou então, mesmo permanecendo dentro de nossas residências, trancamos portas e janelas antes de dormir.

Àqueles que não se conformam com tantas barbaridades, exigem a revisão/reformulação do Código Penal, sonham com um Brasil melhor, desejam a tranqüilidade de saber que a justiça será feita e queiram fazer a diferença: por amor ao próximo, ASSINE. Um dia todos agradecerão!!

"QUEREMOS O DIREITO DE VIVER E QUE SEJA FEITA A JUSTIÇA"
Nosso objetivo é obter um milhão de assinaturas, para que sejam tomadas as devidas providências.
Sua participação é muito importante!

http://melhorabrasil.webcindario.com/index.php

sábado, 5 de julho de 2008

Novas fotos do laudo reconstituem últimos momentos de Isabella

E acompanhe a conta dos peritos para saber em quanto tempo a menina foi morta.
Peritos cronometraram tempo do que teria acontecido na versão dos acusados.
a conta dos peritos para saber em quanto tempo a menina Isabella foi morta. Os peritos do Instituto de Criminalística cronometraram o tempo do que teria acontecido na noite da morte da menina Isabella, na versão dos acusados.
Para chegar ao resultado da reconstituição, os peritos cruzaram informações do laudo necroscópico, de depoimentos de testemunhas e de um levantamento detalhado do local do crime. Foram dois meses de trabalho.
Uma das conclusões foi a cronometragem do tempo na versão do casal. Para isso, os peritos fizeram a seguinte conta: primeiro, marcaram no relógio o tempo que Alexandre Nardoni teria gasto para tirar Isabella no carro e deixá-la no apartamento – 6 minutos e 54 segundos.

Depois, fizeram a segunda parte, quando ele volta para a garagem e vai ao apartamento com a família – são mais 6 minutos e 4 segundos.

O tempo gasto no elevador foi somado separadamente – os peritos consideraram que o elevador já estivesse no subsolo quando a família chegou e no sexto andar nas duas vezes em que foi usado por Alexandre. Do subsolo ao sexto andar, 1 minuto e dois segundos, o mesmo tempo para descer e voltar ao apartamento, e 52 segundos do sexto ao térreo. Somando tudo, o casal gastaria 16 minutos e 56 segundos. Mas entre a chegada do casal e a queda da menina se passaram apenas 12 minutos e 26 segundos.

Os peritos também chegaram à conclusão que, se realmente houvesse uma terceira pessoa, ela teria apenas um minuto e 55 segundos para guardar os objetos usados para cortar a rede, limpar as manchas de sangue, lavar a fralda, trancar a porta e sair sem deixar qualquer vestígio.
Para chegar a essas conclusões foi fundamental a participação das testemunhas na reconstituição. Os peritos fotografaram cada uma, como estavam no dia do crime. Uma das fotos mostra a visão do porteiro quando a menina já estava no chão. Por telefone, ele informou ao vizinho do primeiro andar, que, em seguida, chamou o resgate.

Ainda com o telefone na mão, já na sacada, a testemunha vê Alexandre e pergunta o que houve. O pai de Isabella responde: “Arrombaram meu apartamento, rasgaram a tela de proteção e jogaram a minha filha... Tem ladrão no prédio”.

O laudo foi entregue sexta-feira (4) à Justiça e vai ser analisado pelo promotor do caso, Francisco Cembranelli.

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL637176-5605,00-NOVAS+FOTOS+DO+LAUDO+RECONSTITUEM+ULTIMOS+MOMENTOS+DE+ISABELLA.html

Caso muito triste

Estava evitando escrever sobre este assunto. Uma, porque já tem gente demais escrevendo, outra, porque ainda não sabemos com certeza o que aconteceu. E eu me pego pensando o dia todo em seu rosto, e consigo até mesmo voltar aos meus cinco anos, e creia quem quiser, lembro de tudo, de minha curiosidade pelo mundo, de minha alegria em viver.

Mas não vou esquivar-me de falar sobre o que poderia ter acontecido. Posso estar cometendo o maior erro de minha vida. Posso estar sendo injusta com inocentes. Se estiver, voltarei aqui e farei uma retratação pública.

Então, este artigo deveria chama-se SE... Se tivesse ocorrido desta forma.

Embora psicanalista, sou humana. Humanos erram. Mas humanos admitem seus erros.

Ressalva feita, suponhamos que seja como o Dr. Cembranelli descreve, como a perícia explica.

Não sou advogada, vou ficar fora do mérito do que deve acontecer daqui para a frente. Vou pensar no que houve antes disso.

Uma Ana, com um N só, bobinha, engravida do namorado. Coisa mais comum no mundo. Não se casam, a família assume a filha com a neta. Fazem o certo.

O pai da menina não faz o certo. Ou fez? Quem não quis se casar? Não sei. Tratava bem a menina? Quem sabe agora?

Uma coisa é fato. Junta-se a outra Anna, essa com dois N. Que lhe dá dois meninos, e vivem juntos. Num dado momento se casam.

Corriqueiro até aqui.

O espanto começa para a sociedade quando a menina morre. E o véu de dúvidas começa a ser levantado.

Não sou julgadora de nada, nem formadora de opinião. Que fique claro, sou uma psicanalista, entendo apenas da psique humana.

Uma Anna pode ter ciúmes da outra Ana. Nem vamos nos perguntar porque. Vamos nos ater ao que tem sido dito. Geniosa, temperamento forte, dominadora. O marido fraco, dominado pelo pai, apaixonado pela Anna de dois N.

Se a Anna começou a matar, e o Alexandre terminou, um dia saberemos. Ou nunca.

Mas suponhamos que foi assim. E o espanto é enorme. Por que?

Queria poder analisar cada um deles. Uma Anna de dois N que poderia ter ciúmes da Ana de um N, e irrita-se com a presença da menina, ela faz com que a rival ( na cabeça dela) continue presente em sua vida, como uma sombra que impede sua felicidade.

Um Alexandre que aos 29 anos ainda depende do pai para resolver seus problemas.

Onde estão os erros?

É difícil não fazer juízo de valor, e assim mesmo ter que dizer alguma coisa. Mas ali nenhum dos dois estava certo. Viver às custas dos pais não é certo. Viver emocionalmente dependente dos pais não é certo.

Faltou educação, na acepção mais simples da palavra.

"Meu filho, você engravidou esta moça?" - Assuma sua responsabilidade e sua filha.

Não é tampando o Sol com a peneira que se vai a lugar algum.

Vejo a entrevista dos dois na Globo e concordo com a posição do psiquiatra que fez a análise posterior. As lágrimas não convencem. As expressões forçadas muito menos.

O mundo virou de cabeça para baixo. Neste último mês quantas tentativas de matar filhos surgiram? Hoje mesmo leio sobre uma delas. As crianças têm medo, o mundo tem medo.

Puxo a brasa para minha sardinha. Educar não é apenas mandar para a escola, é ensinar valores imutáveis, e ao menor sinal de que algo não vai bem é passar por uma terapia. Nem todo mundo pode ter o que acha que pode. Não pode ficar o "eu quero" prevalecendo sobre o certo.

Pais não podem fazer todas as vontades dos filhos, pois o senso de limite deve ser colocado cedo, ou então jamais o será.

Não é dando apartamento, carro, pagando o supermercado que se ajuda um filho. É dando a ele as condições de fazer isso por si mesmo. Ou ele jamais assumirá nada nesta vida.

Não é tolerando uma pessoa tão nervosa a ponto de quebrar vidraças com as mãos que se faz um casamento.

Por que os pais não viram que seus filhos tinham problemas? Por que eles mesmos não reconheceram isso depois? Essa segunda pergunta é até mais fácil de responder. Seriam apenas mal educados, ou seriam psicóticos?

Nada que uma psicanálise não definisse. Mas que deve ter sido algo que jamais passou pela cabeça deles.

E aí estava o circo armado para que a tragédia acontecesse: dois psicopatas, uma criança indefesa.

Uma briga banal, e o inevitável. Isabella está morta. Nada poderá trazê-la de volta.

Questiona-se se a Ana de 1 N tem culpa. Discute-se se a Anna de 2 N é assassina, se o Alexandre é assassino. Isto a justiça dirá. Ou não, em um país corrupto até a raiz.

Mexeu com todos nós. Trouxe-nos de volta a inocência dos nossos cinco anos.

As vidas de todos jamais serão as mesmas. Mais um caso muito, muito triste.

E meus pacientes, meus amigos da comunidade do Orkut me perguntam: Por que sentimos esta ambivalência, esta "dó" do casal preso?

Por falta de certeza. Apenas por isso. Não espero confissão. Ainda que sejam os culpados, porque quem é capaz de tal crime não tem um ego normal. Não são neuróticos como nós. São psicóticos, e psicóticos não têm a dimensão do certo e do errado.

Merecem dó sim. Sejam ou não os culpados, e tudo indica que sejam, e seja, psicopatas ou psicóticos, têm um ego deformado, e já foram julgados pela sociedade. Não interessa que recebam Habeas Corpus. Não importa que num posterior julgamento sejam declarados inocentes. Isabella não voltará mais, deixando a Ana de 1 N sentindo o vácuo da maternidade castrada depois de menos de 6 anos. A sociedade nunca mais esquecerá. Dizem que o povo tem memória curta. Não acho. Na hora que outro crime acontecer, Isabella será citada.

Tenho dó também. Tenho dó de qualquer ser que não teve a oportunidade de corrigir sua psique enquanto era tempo.

Nenhum tempo de cadeia limpará está desgraça. E é uma pena. Mas que sirva para que nós façamos uma profunda reflexão sobre nós mesmos, nossos filhos, nossos netos.

E a cada momentos nos perguntemos se nosso id, nosso ego e nosso superego estão dimensionados de modo certo. Lágrimas não os acertarão, nem cadeias. Ficou tarde demais para todos.

Colaboração: Marcia Lee Smith

sexta-feira, 4 de julho de 2008

PAZ!

PAZ
A violência eliminou
Destruiu crianças inocentes,
Jovens sonhadores,
Separou famílias
E só trouxe dor e revolta
Quem quer promover a Paz:
Respeita o Próximo
Luta pela Igualdade
Perdoa ao que ofende
E age com Solidariedade
A violência é eliminada
Quando há Justiça para todos
Quando Deus está nos corações
E a dignidade é restaurada.
Vamos respeitar ao ser humano
E agir com o Amor Restaurador
Vamos eliminar as armas
E em cada canto plantar uma flor
Eu quero a paz no mundo
Mas não a paz que vem da agressão
E nem do silêncio da covardia.
Quero a paz que vem dos corações
Que se entendem pelos laços do amor
Que gera vida e Fraternidade
Que une os que pensam diferente
E que nos faz sermos tratado como gente
Trabalhando pela paz, faremos um mundo melhor, com mais amor
eu e você
Tentemos pelo menos, cada um fazendo um pouco,
no final, somando-se os esforços
o mundo será um lugar bem melhor para deixarmos aos nossos filhos
PAZ!

Laudo com fotos da reconstituição da morte de Isabella chega à Justiça

Fotos mostram como Isabella teria sido agredida antes de ter sido morta, em 29 de março.Laudo final tem 57 páginas e foi entregue ao juiz Maurício Fossen.
Os peritos do Instituto de Criminalística de São Paulo entregaram nesta sexta-feira (4) à Justiça o laudo da reconstituição do crime. No laudo, constam as fotos que simulam o espancamento da menina Isabella ainda dentro do carro do pai e da madrasta, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, momentos antes de ser morta.
O laudo sobre a reconstituição do crime tem 57 páginas e dezenas de fotos sobre o que, segundo o Instituto de Criminalística, aconteceu com a menina Isabella na noite de 29 de março. O documento, assinado por dois peritos, foi entregue nesta sexta no Fórum de Santana, na Zona Norte, onde será analisado pelo promotor Francisco Cembranelli e pelo juiz Maurício Fossen.Nas fotos da reconstituição, a boneca que representa Isabella aparece sendo agredida dentro do carro pela madrasta. Uma chave foi usada para simular o corte na testa da criança.
Em seguida, o laudo já mostra a simulação da chegada do pai ao apartamento, carregando a menina no colo. Um uma das fotos, os peritos indicam as marcas de sangue no assoalho. E o momento em que Alexandre ergueu Isabella e a jogou no chão. Logo depois, a esganadura que, segundo o laudo, foi feita por Anna Jatobá.
Na reconstituição, Alexandre corta a tela, volta e leva a menina para a janela. Nas fotos, ele aparece sozinho. Mas, na conclusão, os peritos afirmam que ele teve a ajuda de Anna Jatobá para passar a menina pela abertura da tela.

Cronometragem
O laudo mostra também que os peritos cronometraram o tempo que o casal Nardoni levou dentro do prédio desde a chegada à garagem até a hora em que o corpo da menina é encontrado. A cronometragem foi um pedido da delegada que cuidou do caso para confrontar a versão do casal com a análise dos peritos.
O resultado da versão Nardoni mostra que seriam necessários 16 minutos e 56 segundos para o crime, mas os peritos afirmam que entre a chegada e a queda da menina foram 12 minutos e 26 segundos.

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL636530-15528,00-LAUDO+COM+FOTOS+DA+RECONSTITUICAO+DA+MORTE+DE+ISABELLA+CHEGA+A+JUSTICA.html

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Depoimentos de defesa do casal Nardoni é marcado por contradições

Mais 12 testemunhas de defesa do casal Nardoni foram ouvidas nesta quinta-feira pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo. Ao contrário da primeira fase de depoimentos, nesta quarta-feira, quando 14 pessoas foram ouvidas, as testemunhas negaram que o prédio de Alexandre, pai de Isabella Nardoni, morta no último dia 29 de março, fosse inseguro . Prestadores de serviços disseram que sempre devolviam as chaves do apartamento da família na portaria, quando o imóvel ainda estava desocupado, e ainda falaram da necessidade de apresentar documentos quando chegaram pela primeira vez no prédio, contrariando as testemunhas ouvidas na quarta. Alexandre e Anna Carolina Jatobá estão presos acusados pela morte da menina .

O depoimento de Cristiane Nardoni, irmã de Alexandre, teve contradições. A tia de Isabella desmentiu a madrasta Anna Carolina Jatobá ao dizer que dormiu apenas uma vez na casa do irmão, quando foi assistir a um filme. A promotoria ainda chegou a ler o depoimento que Anna Carolina Jatobá deu à Justiça, em 28 de maio, na qual afirmava que pediu a cunhada que dormisse na casa dela três ou quatro vezes para ajudar a cuidar das crianças. Mesmo assim, Cristiane insistiu em sua versão e confirmou a estadia por apenas uma noite.

Sobre Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella, a tia paterna disse que soube de uma briga dela com uma ex-namorada de Alexandre durante uma festa por ciúme. Cristiane procurou demonstrar proximidade com a menina Isabella e alguns pedidos que a criança teria feito para que a buscasse na casa da mãe enquanto estava apenas com a empregada. Em vários momentos de seu depoimento, a tia tentou levantar suspeitas sobre a conduta da mãe de Isabella, dizendo, por exemplo, que ela não foi a uma apresentação de judô da filha, em que toda a família Nardoni estava presente.

Ela também saiu em defesa da cunhada. A tia de Isabella contou que nunca presenciou brigas entre Alexandre e Anna Jatobá e nem sequer presenciou repreensões às crianças. Cristiane minimizou uma briga entre o casal. Ela disse que Anna Carolina Jatobá se machucou ao encostar em uma janela em que a vidraça cedeu. Durante o inquérito, as informações eram que Anna Carolina Jatobá havia se machucado depois de esmurrar o vidro.

O pai de Cristiane e Alexandre, última pessoa a depor nesta quinta-feira, também defendeu a nora. Segundo ele, foi a própria Anna Jatobá quem contou a ele que havia se machucado, mas negou que os ferimentos tivesse relação com a briga do casa. Segundo Antonio Nardoni, os desentendimentos do casal eram normais. Antonio Nardoni afirmou que Alexandre e Anna Jatobá chegaram a se separar algumas vezes, sempre por pouco tempo, antes dos filhos nascerem. Em depoimento, ele afirmou que após o nascimento dos filhos, os dois nunca mais se separaram.

Sobre a mãe de Isabella, ele afirmou que ela chegou a causar obstáculos para as visitas paternas. Segundo Antonio Nardoni, ele mesmo procurou a ex-nora para afirmar que a menina não poderia ficar no meio da briga dos dois. De acordo com ele, o relacionamento entre Alexandre e Ana Carolina Oliveira melhorou depois que a pensão alimentar ficou definida.

Ele ainda relatou a briga entre o filho e a ex-nora por causa da matrícula da neta em uma escolinha. Nardoni afirmou que estava presente na discussão e que houve xingamentos e ofensas das duas partes. Ele, porém, negou que Alexandre tivesse ameaçado Ana Carolina Oliveira e a mãe dela de morte. Ao juiz Maurício Fossen, Antonio Nardoni ainda afirmou que impediu o filho de agredir as duas. Segundo ele, as duas faziam provocações, pedindo que Alexandre batesse na cara dela "se ele fosse homem". Ele ainda teria orientado o filho a fazer um boletim de ocorrência depois do episódio, por ofensa ou ameaça, mas que o Alexandre recusou a proposta, enquanto a família Oliveira fez o registro.

Pedreiro suspeito é ouvido
Nesta quinta, também foi ouvido um pedreiro que era apontado como suspeito pela família. José Vandevaldo Gomes, conhecido como Vando, foi várias vezes citado por testemunhas na quarta. Ao juiz Maurício Fossen, Vando confirmou que fez vários trabalhos para a família Nardoni, inclusive a troca da fechadura do apartamento do casal antes que eles mudassem.

Ele afirmou ainda que sempre deixava trocas de roupas nos apartamentos onde trabalhava e que fez o mesmo durante as obras no Edifício London. Vando confirmou que teve que apresentar a sua identidade na primeira vez que esteve no prédio. Como várias testemunhas disseram na quarta-feira, ele disse que ficou cerca de 1 mês sem trabalhar depois do crime. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, ele não explicou o motivo.

Vando ainda contou ao juiz que parentes dele foram insultados na rua. Ele disse que os filhos dele foram xingados e chamados de "filhos do assassino". A mesma coisa teria ocorrido com a mulher e a irmã dele. Segundo Vando, após o crime ele recebeu telefonemas de uma mulher identificada como Márcia Regina, que pedia que ele ajudasse a família Nardoni prestando depoimento. Nesta quarta-feira, uma das testemunhas ouvidas pelo juiz foi exatamente Márcia Regina Alves Ferreira, dona da loja de móveis onde o casal Nardoni comprou parte da mobília do apartamento.

O pai de Cristiane e Alexandre, última pessoa a depor nesta quinta-feira, também defendeu a nora. Segundo ele, foi a própria Anna Jatobá quem contou a ele que havia se machucado, mas negou que os ferimentos tivesse relação com a briga do casa. Segundo Antonio Nardoni, os desentendimentos do casal eram normais. Antonio Nardoni afirmou que Alexandre e Anna Jatobá chegaram a se separar algumas vezes, sempre por pouco tempo, antes dos filhos nascerem. Em depoimento, ele afirmou que após o nascimento dos filhos, os dois nunca mais se separaram.

Sobre a mãe de Isabella, ele afirmou que ela chegou a causar obstáculos para as visitas paternas. Segundo Antonio Nardoni, ele mesmo procurou a ex-nora para afirmar que a menina não poderia ficar no meio da briga dos dois. De acordo com ele, o relacionamento entre Alexandre e Ana Carolina Oliveira melhorou depois que a pensão alimentar ficou definida.

Ele ainda relatou a briga entre o filho e a ex-nora por causa da matrícula da neta em uma escolinha. Nardoni afirmou que estava presente na discussão e que houve xingamentos e ofensas das duas partes. Ele, porém, negou que Alexandre tivesse ameaçado Ana Carolina Oliveira e a mãe dela de morte. Ao juiz Maurício Fossen, Antonio Nardoni ainda afirmou que impediu o filho de agredir as duas. Segundo ele, as duas faziam provocações, pedindo que Alexandre batesse na cara dela "se ele fosse homem". Ele ainda teria orientado o filho a fazer um boletim de ocorrência depois do episódio, por ofensa ou ameaça, mas que o Alexandre recusou a proposta, enquanto a família Oliveira fez o registro.

Pedreiro suspeito é ouvido
Nesta quinta, também foi ouvido um pedreiro que era apontado como suspeito pela família. José Vandevaldo Gomes, conhecido como Vando, foi várias vezes citado por testemunhas na quarta. Ao juiz Maurício Fossen, Vando confirmou que fez vários trabalhos para a família Nardoni, inclusive a troca da fechadura do apartamento do casal antes que eles mudassem.

Ele afirmou ainda que sempre deixava trocas de roupas nos apartamentos onde trabalhava e que fez o mesmo durante as obras no Edifício London. Vando confirmou que teve que apresentar a sua identidade na primeira vez que esteve no prédio. Como várias testemunhas disseram na quarta-feira, ele disse que ficou cerca de 1 mês sem trabalhar depois do crime. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, ele não explicou o motivo.

Vando ainda contou ao juiz que parentes dele foram insultados na rua. Ele disse que os filhos dele foram xingados e chamados de "filhos do assassino". A mesma coisa teria ocorrido com a mulher e a irmã dele. Segundo Vando, após o crime ele recebeu telefonemas de uma mulher identificada como Márcia Regina, que pedia que ele ajudasse a família Nardoni prestando depoimento. Nesta quarta-feira, uma das testemunhas ouvidas pelo juiz foi exatamente Márcia Regina Alves Ferreira, dona da loja de móveis onde o casal Nardoni comprou parte da mobília do apartamento.

Irregularidades
Ao final dos depoimentos, os advogados de defesa do casal e o pai de Alexandre, Antonio Nardoni, concederam uma entrevista coletiva, na qual voltaram a falar de irregularidades do processo. No início da tarde, o avô de Isabella já havia afirmado que divulgaria um dossiê com os episódios que mostram que houve cerceamento de defesa do casal.
Marco Polo Levorin, que comanda a defesa, ressaltou pelo menos três irregularidades. A primeira delas seria a ausência de provas de que Isabella tenha sido esganada.
- Quando os peritos contratados por nós provaram cientificamente que não havia esganadura, que consta na denúncia como responsabilidade de Anna Jatobá, apareceu um novo laudo do Instituto de Criminalística dizendo que ela ainda ajudou Alexandre a jogar a menina pela janela - afirmou Levorin.
- Soubemos desse fato pela imprensa, ainda não tivemos acesso ao laudo - acrescentou.
Segundo Levorin, um físico também contratado pela defesa comprovou que vários ferimentos encontrados na criança não poderiam ter sido causados dentro do apartamento.
- Nem mesmo um pugilista peso pesado, como o Maguila, teria a força necessária para provocar aquelas lesões - disse Levorin, acrescentando que elas teriam sido causadas pela queda. Ele ainda ressaltou que apesar de vários relatos da existência de sangue dentro do apartamento da família, os laudos não conseguiram provar a existência de sangue no local.
Apesar das contradições apresentadas nos depoimentos das testemunhas, Levorin destacou apenas as partes que seriam favoráveis a defesa, como os relatos da vunerabilidade do prédio em que a família morava.
- Os policiais que ouvimos em depoimento também confirmaram que nem todos os apartamentos foram vistoriados. Um dos primeiros policiais que chegaram ao apartamento, hoje mesmo afirmou que não havia reparado que o imóvel tinha duas sacadas - ressaltou outro advogado de defesa, Rogério Neres.
Antonio Nardoni aproveitou a entrevista para negar, mais uma vez, que sua mulher, Cida Nardoni, que não depôs, tivesse receio de deixar a neta com Anna Jatobá.
- As vezes que Cristiane dormiu no irmão foi por rotina, coisa natural - disse.
Segundo ele, o dossiê que será apresentado à imprensa nos próximos dias deve mostrar "a verdade".
- O casal não é esse monstro que as pessoas que o odeiam, e que me odeiam, pensa - afirma, acrescentando que os dois não tinham motivo para matar a criança.
- Além de não ter motivo, eles não jogariam (a menina) exatamente da janela que fica em frente a outro prédio. Também não teriam esperado a chegada da polícia - disse Antonio Nardoni.

http://oglobo.globo.com/sp/mat/2008/07/03/depoimentos_de_defesa_do_casal_nardoni_marcado_por_contradicoes-547095141.asp