terça-feira, 8 de julho de 2008

DESPACHO DR. MAURÍCIO FOSSEN - 08/07/2008

Fica a defesa intimada do despacho de fls.2583/2584: 1. Fls. 2512: Não houve determinação para intimação da testemunha Samanta Neublum Frichi na deliberação de fls. 2501/2504, uma vez que esta testemunha substituiu aquela outra indicada inicialmente pela co-ré Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, para ser ouvida como testemunha do Juízo, Sr. Camargo Júnior. Todavia, através daquela mesma deliberação (fls. 2501/2504), foram indeferidas as oitivas de todas as pessoas ali indicadas para serem ouvidas como testemunhas do Juízo, face aos fundamentos ali apresentados. Em sendo assim, não tendo sido autorizada a oitiva das pessoas indicadas pela co-ré Anna Jatobá como testemunhas do Juízo e estando a pessoa de Samanta Neublum Frichi arroladas entre aquelas pessoas indicadas para serem ouvidas como testemunhas do Juízo, sua oitiva, em conseqüência, foi indeferida, daí porque não houve qualquer determinação naquela deliberação de fls. 2501/2504 para sua intimação para a audiência de continuação ali designada. 2. Feito tal esclarecimento, determino que seja cumprido o item “G” da deliberação de fls. 2501/2504, abrindo-se vista dos autos ao nobre representante do Ministério Público para que se manifeste quanto aos requerimentos formulados pelos réus às fls. 2143/2148, como também para tomar conhecimento quanto ao teor dos pareceres oferecidos pelos assistentes técnicos contratados pelos réus, que se encontram acostados às fls. 2149/2400, 2403/2432 e 2433/2473 e também para tomar ciência do documento de fls. 2513 e do laudo de reprodução simulado do crime elaborado pelo Instituto de Criminalística acostado às fls. 2518/2581. 3. Com a vinda aos autos da resposta ao ofício remetido ao jornal Folha de São Paulo (fls. 2582), intimem-se os I. Drs. Defensores dos réus para que se manifestem, como também para tomarem ciência do documento de fls. 2513 e do laudo de reprodução simulado do crime elaborado pelo Instituto de Criminalística acostado às fls. 2518/2581. 4. Cumpridas todas essas determinações, tornem os autos conclusos para novas deliberações.

http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Criminal/Por_comarca_criminal.aspx

Um comentário:

Anônimo disse...

Na minha opinião mais uma vez nesse despacho o Dr. Fossen mostra sua integridade.