domingo, 24 de agosto de 2008

Promotor de Justiça Francisco Cembranelli

"Irei fazer justiça" diz promotor do caso Isabella
23/08/2008 às 16:40

O promotor de Justiça da cidade de São Paulo Francisco Cembranelli afirmou que pretende fazer justiça no caso Isabella Nardoni. "Farei o que a sociedade espera que seja feito em um caso como este. Farei, através de provas, justiça", disse. Cembranelli reforçou a sua posição sobre a culpa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá na morte da filha. "Eu trabalho com provas e fatos e não com suposições. Eu trabalho com o que existe. E o que existe incrimina o casal Nardoni", afirmou. O promotor participou da palestra O caso Isabella Nardoni na visão do MP, promovida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), na manhã de hoje, em Porto Alegre.

Apesar de não apontar as razões pelas quais o casal teria a matado a filha, Cembranelli afirmou que não há necessidade legal de esclarecer o motivo, enquanto há provas cabais que comprovam como o fato aconteceu. "Eu tenho a prova de que o casal se desentendeu dentro do carro, eu tenho a prova de ela (Isabella) foi agredida dentro de casa, que a janela foi cortada e que a menina foi jogada de lá", explicou. O promotor afirmou que falará sobre tudo o que sabe somente durante o julgamento do casal.

Durante palestra, o promotor explicou para cerca de 500 profissionais e estudantes da área do direito, todo o trabalho que foi realizado pelo Ministério Público (MP), até o momento, para desvendar o crime que chocou o Brasil. Segundo Cembranelli, a promotoria chegou a estudar a versão apresentada pelo casal, de que haveria uma terceira pessoa dentro do apartamento, mas que devido às provas, esta versão não se confirma.

Para justificar sua opinião, Cembranelli relembrou a fralda encontrada dentro de um balde, no apartamento do casal. Segundo o promotor, a fralda havia sido lavada de tal forma que os vestígios de sangue só puderam ser percebidos quando em contato com o reagente. "Se houvesse uma terceira pessoa dentro do apartamento, seria uma pessoa bastante cautelosa, pois tomou o cuidado de lavar a fralda antes de deixar a cena do crime", afirmou.

Reações do casal

O promotor também sobre as lágrimas derramadas pelo casal durante a entrevista ao Fantástico, pouco tempo depois do crime. "Eu acompanhei pessoalmente o interrogatório policial do pai e da madrasta. Em 12 horas de depoimento, nenhum deles derramou uma lágrima", contou.

Cembranelli afirmou também que estranhou a reação de Alexandre Nardoni ao perceber que sua filha estava desacordada no andar térreo do prédio. Conforme o promotor, mesmo vendo que a menina ainda estava com vida, Alexandre estaria preocupado com o desaparecimento de objetos dentro do imóvel. "Quando a polícia chegou e ele (Alexandre) percebeu que a menina estava com vida, ele teria virado para a mulher e dito 'sobe com um policial e vai ver se está faltando alguma coisa no apartamento'", disse.

Escrúpulos

O promotor também explicou porque optou por não ouvir o depoimento do irmão mais novo de Isabella, Pietro, de três anos de idade, que estava dentro do apartamento quando tudo aconteceu.

Conforme Cembranelli, se Pietro prestasse depoimento, mesmo que de forma infantil, este fato poderia lhe causar sérios danos emocionais no futuro. "Em nenhum momento cogitei ouvi-lo. Amanhã ele será um adolescente ou adulto e terá de conviver com o fato de que um promotor de justiça arrancou dele provas, sem que ele pudesse opinar, que incriminavam seus pais", disse.

http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?76870

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

ADIADA A AUDIÊNCIA DA PERITA NA BAHIA

Caso Isabella: Perita falta à audiência alegando problemas de saúde

Uma nova audiência foi marcada para o dia 8 de setembro, às 09 horas, será realizada no salão do 2° júri criminal do Fórum Ruy Barbosa - Salvador/BA - e será aberta ao público.

http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=940351

TJ volta a negar pedido de liberdade do casal Nardoni

O juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, negou nesta quarta-feira (20) um pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, acusados da morte de Isabella Nardoni, em março deste ano. O juiz voltou a justificar a necessidade da prisão por causa da “garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução criminal”.

No despacho, o juiz diz que “a prisão processual dos acusados se mostra necessária também para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado”.

O casal está preso desde 7 de maio acusado da morte da menina. Isabella Nardoni morreu após ser jogada da janela do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo, onde mora o casal. Em denúncia apresentada à Justiça pelo promotor Francisco Cembranelli, em maio passado, Alexandre e Anna Carolina são acusados de homicídio doloso triplamente qualificado e fraude processual (alteração da cena do crime).

A defesa voltou a alegar no pedido que os dois possuem endereço fixo, profissão definida e não possuem antecedentes criminais. O juiz entendeu que isso não é suficiente. “Os requisitos legais que levaram à decretação da prisão preventiva dos réus ainda continuam presentes”, afirmou na decisão.

O pai e a madrasta da criança já tiveram pedido de liberdade negado liminarmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também negou liberdade ao casal. No dia 5 de agosto, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie também negou o pedido de habeas corpus ao casal.

Ricardo Martins, um dos advogados do casal, disse que a prisão não se justifica. “Na realidade, a gente entende que essa prisão é ilegal e nós estamos trabalhando para que o decreto prisional seja revogado. Não há uma única prova que ligue o casal aos fatos que estão sendo imputados a eles”, afirmou nesta quarta-feira (20) ao G1.

Outro pedido
No mesmo despacho, o juiz aceitou um pedido feito pela defesa e pediu indicação de nomes e endereços de empresas de ônibus. De acordo com Martins, o motivo do pedido foi uma informação do depoimento de um pedreiro que trabalhava em uma casa nos fundos do Edifício London. Ele teria dito a um jornal que houve um arrombamento no local na noite do crime, mas depois negou a informação em depoimentos.

O advogado explicou que, na primeira vez que foi chamado a depor, o pedreiro faltou e justificou a ausência com uma viagem. A defesa do casal pretende incluir no inquérito informações sobre essa suposta viagem. “O juiz expediu ofício para que a empresa trouxesse informações dos dias exatos que o pedreiro teria comprado passagens e para onde ele foi”, afirmou Martins.

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL731034-15528,00-TJ+VOLTA+A+NEGAR+PEDIDO+DE+LIBERDADE+DO+CASAL+NARDONI.html

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Peritos do IC voltam ao Edifício London para fazer novas imagens

Apresentação de pareceres paralelos motivaram perícia a tirar novas fotos no local.
Peritos, no entanto, não entraram no apartamento de onde isabella foi jogada.
Peritos do Instituto de Criminalística (IC) retornaram na tarde desta segunda-feira (11) ao Edifício London, de onde a menina Isabella foi jogada pela janela de um dos quarto de um apartamento no sexto andar na noite de 29 de março, no Carandiru, na Zona Norte, para tirar mais fotos do local, segundo a assessoria do IC.
s novas fotos tiradas no edifício foram motivadas pela apresentação dos pareceres dos peritos contratados pela defesa e por quesitos apontados em cima destes pareceres, segundo a assessoria do IC.
Não foram informados, no entanto, quais seriam estes quesitos e nem por que a apresentação dos laudos paralelos, elaborados pelo legista George Sanguinetti e a perita criminal aposentada Delma Gama, motivaram o retorno ao prédio nesta segunda.
Os peritos do IC deixaram o local por volta das 16h15 e, segundo a assessoria, não subiram no apartamento. Eles se limitaram a percorrer a área do térreo do edifício, inclusive as áreas externas.

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL719898-15528,00-PERITOS+DO+IC+VOLTAM+AO+EDIFICIO+LONDON+PARA+FAZER+NOVAS+IMAGENS.html

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Sanguinetti descarta esganadura em depoimento

O vereador e professor de Medicina Legal George Sanguinetti prestou depoimento, nesta manhã, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, em Maceió (AL), como testemunha de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella Nardoni, 5 anos, em São Paulo. Ele manteve a versão de que a garota morreu apenas com o impacto da queda do 6º andar, questionando a versão da polícia de que ela teria sido esganada.

O depoimento de Sanguinetti teve de ser interrompido devido a um tremor sentido por funcionários do Fórum. O prédio chegou a ser esvaziado e houve pânico no local. Contudo, técnicos da Defesa Civil constataram que o tremor foi provocado por uma máquina utilizada na reforma do prédio. Mesmo assim, as audiências foram suspensas e a oitiva de Sanguinetti transferida para a sede do Ministério Público de Alagoas.

"Fui arrolado pela defesa do casal Nardoni porque encontrei várias divergências técnicas durante o laudo pericial feito por mim. Reafirmo que não houve esganadura e que todas as leões no corpo da menina foram provocadas pela queda", afirmou Sanguinetti, reforçando que a segurança do edifício onde a garota morreu era "muito vulnerável".

Sanguinetti foi ouvido pelo juiz da 6ª Vara Criminal, Diógenes Tenório, por meio de carta precatória expedida pelo 2º Tribunal do Júri do Estado de São Paulo. O legista alagoano respondeu às perguntas do juiz, do advogado de defesa, das promotoras de Justiça e da assistente de acusação, a advogada Cristina Cristho.

O promotor de Justiça de São Paulo Francisco Cembraneli e o perito criminal paulista João Batista Júnior estiveram presentes ao depoimento, mas não puderam questionar os legistas. Além deles, as promotoras alagoanas Neide Camelo e Marília Cerqueira acompanharam a oitiva. O responsável pela oitiva é o juiz da 6ª Vara, Diógenes Tenório, sorteado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

Sanguinetti começa a depor em Alagoas

Sanguinetti começa a depor em AL
O professor de Medicina Legal George Sanguinetti começou a prestar depoimento nesta manhã Fórum de Maceió (AL). Sanguinetti depõe como testemunha de defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusado de matar a menina Isabella Nardoni, 5 anos.
Sanguinetti questionou o laudo preparado pelo Instituto de Criminalística sobre a morte da menina. Ele descartou que Isabella tenha sido esganada e disse que o motivo da morte foi traumatismo craniano. Segundo o laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo, Isabella teria sido esganada durante aproximadamente 3 minutos, sofrido uma parada respiratória, explicadas pelas manchas encontradas no pulmão, no coração e nas pontas dos dedos.

Acompanham o depoimento as promotoras do Ministério Público Estadual (MPE) Marília Cerqueira e Neide Camelo, além do promotor Francisco Cembranelli, do perito criminal João batista e da assistente de acusação Cristina Christo Leite, os três últimos vindos de São Paulo.

O responsável pela oitiva é o juiz da 6ª Vara, Diógenes Tenório, sorteado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). "Irei ouvi-lo e depois enviarei as informações para a Justiça de São Paulo", informou o juiz.

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3062263-EI5030,00.html

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

SOBRE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO HC NO STJ

STJ
SOBRE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO HC!
O HC do casal deverá ser julgado amanhã no STJ.

06/08/2008 - 12h06
COMUNICADO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
realiza a sessão ordinária de julgamentos nesta quinta-feira (7),
a partir das 13 horas.

O colegiado é responsável por julgar questões referentes
a Direito Penal, Previdenciário e Administrativo
na parte relativa a servidor público.
A Turma é composta pelos ministros
Arnaldo Esteves Lima (presidente), Felix Fischer, Laurita Vaz,
Napoleão Nunes Maia e Jorge Mussi.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Mais uma Vitória

Ainda restam esperanças...
Esperança de um mundo melhor, mais justo e mais humano.
Depois de tanta corrupção, desilução, violência e impunidade,
deparamos com pessoas dignas , honestas e verdadeiras.
Pessoas que não se vendem por bagatelas, pessoas que não vendem a alma nem a dignidade por influência política ou social, ou por algum real.
Que bom, saber que nem tudo está perdido...
Que depois da tempestade virá um raio de sol....
Mais uma vitória pra todos que lutamos por justiça no Caso da princesinha Isabella. Estamos todos em clima de gratidão e vamos agradecer com muita oração, com nossos corações em festa.
Parabéns a todos os homens da Justiça que estão empenhados nesse caso, levando a termo o juramento de servirem à justiça como Instrumentos de Deus.
Parabéns à Família Oliveira por mais essa vitória!
Obrigada Dra. Ellen!

O BRASIL AGRADECE

O BRASIL AGRADECE

A todos aqueles que contribuem para um Brasil melhor.
Um Brasil que clama e pede por mudanças
Não precisam ser estudados, com certificados
Não precisam do dinheiro ou envolvimento com tráfico
São pessoas simples que dignificam nosso país
Ao porteiro Valdomiro da Silva Veloso
Antônio Lucio Teixeira
Waldir Rodrigues de Souza
Geralda Afonso Fernandes
Sra. Benicia
Robson Castro Santos
Peritos, Criminalistas, Legistas
Dra Renata Pontes
Promotor Francisco Cembranelli
Dra Cristina Christo Leite (adv Ana Oliveira)
Ministra Ellen Gracie
juiz Maurício Fossen
Desembargador Caio Camguçu de Almeida
Taxista
Família Oliveira
Jeferson Friche (vizinho que ouviu o Pietro)
Gabriel Santos Neto (pedreiro)
Agradecemos a cada contribuição nesse interrogatório
Sei o quanto deve ser difícil ficar de frente para esses assassinos e olhar nos olhos de um casal irônico, cínico e desumanos
As indiferenças desse casal nãos os intimidaram
Cada um em especial nosso agradecimento.
Somos também pessoas simples. Mas também a favor da verdade e da Justiça
Somos parte de um país carente de pessoas com caráter
Somos ainda jovens e precisamos amadurecer no que diz respeito a brigar pelos nossos direitos
Mas crescemos a cada dia com atitudes que nos deixam orgulhosos e esperançosos. Permite-nos sonhar com um país mais humano, justo sem vícios.
O Fórum Terra nos deu esse espaço, e é nesse espaço que em nome de todos que clamam por Justiça agradecemos a simplicidade de nos ensinar como é ser brasileiro.
Nosso muito obrigado e o nosso profundo respeito a todos vocês.

Ass:
Todos que lutam por Justiça

INDEFERIMENTO DE LIMINAR STJ

Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 110.175 - SP (2008/0145884-9) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
IMPETRANTE : MARCO POLO LEVORIN E OUTROS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : ALEXANDRE ALVES NARDONI (PRESO)
PACIENTE : ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ (PRESA)
DECISÃO
INDEFERIMENTO DE LIMINAR
DISPENSA DE INFORMAÇÕES
OUVIDA DO MPF
1. Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar,
em adversidade ao acórdão do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve
a prisão preventiva dos pacientes ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA
TROTTA PEIXOTO JATOBÁ.
2. Depreende-se dos autos que os pacientes foram denunciados
pela suposta prática do crime de homicídio triplamente qualificado e fraude processual
(arts. 121, § 2o. III, IV e V e 347, parág. único, ambos do CPB), acusados que são da
morte da menor ISABELLA DE OLIVEIRA NARDONI, ocorrida em 29.03.08, na Capital
Bandeirante.
3. Alegam os impetrantes não estarem presentes, na hipótese, os
pressupostos legais indispensáveis à segregação provisória, a começar pela ausência
de indícios de autoria. Sustentam existir nulidade no Inquérito Policial, bem como na
decisão que acolheu a denúncia, por excesso de linguagem. Criticam o laudo pericial e
o trabalho de investigação policial. Afirmam, por fim, que os pacientes são primários,
têm família constituída e residência fixa própria no distrito da culpa, possuem vínculos
profissionais e se apresentaram espontaneamente para prestar depoimento à Polícia,
bem como o fizeram nas vezes em que decretada a prisão cautelar (temporária e
preventiva), o que demonstra a ausência de periculum libertatis;
4. É o brevíssimo relato.
5. A concessão de tutela de eficácia imediata em Habeas Corpus é
medida que, não tendo previsão legal, passou a ser admitida por sofisticada construção
jurisprudencial e doutrinária, se constituindo em provimento de extrema
excepcionalidade , somente cabível nas hipóteses em que o abuso de poder ou a
Documento: 4088396 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 05/08/2008 Página 1 de 3
ilegalidade do ato impugnado despontem de forma manifesta, evidente e mesmo
inconteste.
6. No caso concreto, tais pressupostos não se acham presentes,
porquanto não se divisa no decreto de prisão preventiva ou no acórdão que o confirmou
situação reveladora de aberta ilegalidade ou de claro abuso na constrição à liberdade
dos pacientes; ao contrário, ao menos para este juízo superficial, a segregação
provisória encontra justificativa idônea na garantia da ordem pública e da instrução
criminal, como enfatizou o acórdão impugnado.
7. A preservação da ordem pública não se restringe apenas a
medidas de prevenção da irrupção de conflitos e tumultos, embora essas sejam
maximamente importantes, mas abrange também a promoção daquelas providências
de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da
confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de
delinqüência.
8. Convém ressaltar, neste caso, que as teses de nulidade da
investigação policial, de incongruência do laudo pericial, bem como de ausência de
indícios de autoria requerem aprofundado e acurado exame, inviável de ser realizado
neste momento de cognição sumária.
9. Anote-se, ademais, que o douto Desembargador CANGUÇU DE
ALMEIDA, em demorada e atenta análise do quadro indiciário revelado pela investigação
criminal, encontrou e reportou, no acórdão de fls. 1.346 e seguintes, elementos de
fortíssima convicção acerca da autoria, afirmando-os mais do que suficientes, na
hipótese, para suprir essa incontornável exigência legal do decreto cautelar segregativo.
10. A prisão preventiva, como se sabe, não é juízo de antecipação de
culpabilidade, mas é indispensável, por força de imperativo legal (art. 312 do CPP),
sempre que estejam presentes, como neste caso, indícios de autoria; como bem
observado pelo douto Juiz de Direito Presidente do Processo, Doutor MAURÍCIO
FOSSEN, secundado pelo ilustre Desembargador CANGUÇU DE ALMEIDA, revelam-se
demasiados tais indícios.
11. Ademais, a tutela liminar em HC, no presente feito, confunde-se
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essencialmente com o próprio mérito da impetração, o que inviabiliza a sua concessão,
conforme é lição da doutrina jurídica e orientação da jurisprudência dos Tribunais do
País; por sua vez, o exame de mérito demanda reflexão prudente, pelo Órgão
Jurisdicional competente, in casu, a colenda 5a. Turma desta Corte (Juízo Natural), que
melhor dirá.
12. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela mandamental
liminar.
13. Informações dispensadas; abra-se vista dos autos ao douto MPF,
para o parecer de estilo.
14. Expedientes de estilo, com prioridade.
15. Publique-se.
16. Intimações necessárias.
Brasília/DF, 30 de junho de 2008.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
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STF nega habeas corpus ao casal Nardoni

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar de habeas-corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni. Os dois são acusados pela morte da menina em 29 de março, em São Paulo.

De acordo com a assessoria do STF, a ministra encaminhará a decisão à Procuradoria e o habeas será análisado posteriormente pela 2ª Turma do Supremo.

No pedido de habeas-corpus, os advogados criticam a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar habeas em pedido semelhante formulado. A defesa requer a expedição de alvarás de soltura de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, bem como a declaração de nulidade do recebimento da denúncia, "em razão do juízo de mérito com antecipação do julgamento".

A ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas-corpus contra liminar de tribunal superior. Segundo a ministra, a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está devidamente fundamentada, "apontando as razões de convencimento do relator, no sentido da existência dos pressupostos que autorizam a manutenção da prisão cautelar". A ministra ressaltou que não há, na decisão do STJ, "flagrante ilegalidade ou abuso de poder".


http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3055469-EI5030,00.html

sábado, 2 de agosto de 2008

Ellen Gracie Northfleet - Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (2006-2008)


Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (2006-2008)

Natural do Rio de Janeiro, RJ, Ministra do Supremo Tribunal Federal, desde 2000, atualmente exercendo a Presidência da Corte para o biênio (2006-2008), graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1970); pós-graduada, em nível de especialização, em Antropologia Social pela mesma universidade (1982).
EElllleenn GGrraacciiee NNoorrtthhfflleeeett Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (2006-2008)
Exerceu a advocacia liberal, integrou o Conselho Seccional da OAB/RS; foi Diretora-fundadora da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS (1986-1987) e Vice-Presidente do Instituto dos Advogados do RS (1988-1989). Foi Procuradora da República (1973-1989).
Integrou a composição original do TRF/4ª Região, em vaga destinada ao quinto constitucional; participou da Comissão elaboradora do Regimento Interno da Corte (1989); integrou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (1990-1991); presidiu a Comissão de Estudos e Cursos do TRF/4ªRegião (1992-1994) e, nessa condição participou da Comissão Permanente de Magistrados do Centro de Estudos do Judiciários do Conselho da Justiça Federal (1993-1994); eleita pelo Plenário do Tribunal para compor o seu Conselho de Administração (1994); exerceu na mesma Corte, por biênios sucessivos, a Vice-Presidência (1995-1997) e a Presidência (1997-1999). Presidente da 1ª Turma do TRF/4ªRegião (1999-2000).
Em 14 de dezembro de 2000 foi empossada no cargo de Ministra do Supremo Tribunal; compôs a Comissão de Regimento (2001/2002) e integrou a Comissão de Documentação do mesmo Tribunal (2002); atuou no Tribunal Superior Eleitoral em (fevereiro-junho/2001). Em 27/04/2006
tomou posse no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (Biênio 2006/2008).
Professora de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (licenciada). Presidente-fundadora da Associação de Diplomadas Universitárias do Rio Grande do Sul. Bolsista da Fundação Fullbright - EUA (Hubert H. Humphrey Fellowship Program) (1991-1992), com dedicação ao tema “Administração da Justiça”. Membro do Conselho Consultivo da GLIN - Global Legal Information Network. Jurista em Residência da Biblioteca do Congresso dos EUA (1992). Membro da International Association of Women Judges (AWJ).

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

DIGA NÃO AO HABEAS CORPUS DO CASAL NARDONI

Ellen Gracie decidirá sobre liberdade de pai e madrasta de Isabella

Pedido de habeas corpus foi distribuído à ministra nesta sexta-feira (1º).
Informações adicionais sobre o caso foram enviadas a seu gabinete.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie analisará o pedido de liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella, de 5 anos. O pedido de habeas corpus chegou ao gabinete da ministra nesta sexta-feira (1º), quando o STF definiu que ela decidirá sobre a liminar (decisão provisória).

O presidente do STF, Gilmar Mendes, havia pedido ao 2º Tribunal do Júri de São Paulo o envio de informações adicionais para que o habeas corpus fosse julgado. As informações
chegaram ao STF na quinta-feira (31).

A defesa alega ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, apontando violação do princípio constitucional da presunção de inocência.

Denúncia
Isabella Nardoni morreu em março passado, após ser jogada da janela do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo, onde mora o casal.

O pai e a madrasta da criança tiveram pedido de liberdade negado liminarmente (em caráter provisório) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também negou liberdade ao casal.

Em denúncia apresentada à Justiça pelo promotor Francisco Cembranelli, em maio passado, Alexandre e Anna Carolina são acusados de homicídio doloso triplamente qualificado e fraude processual (alteração da cena do crime).

Na versão da polícia, Isabella teria sido agredida no carro do casal, antes de chegar ao apartamento. Convocada pela Promotoria, uma perita criminal disse em depoimento na Justiça que o sangue encontrado no automóvel é de Isabella. A defesa do casal nega.


http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL708893-15528,00-ELLEN+GRACIE+DECIDIRA+SOBRE+
LIBERDADE+DE+PAI+E+MADRASTA+DE+ISABELLA.html