Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pedem habeas corpus no STF
Advogados do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá protocolaram,
nesta segunda-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus
(HC) 95344, com pedido de liminar. A defesa pede a soltura de ambos, presos
preventivamente no Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP), e
na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP), sob acusação de assassinato de
Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina. No HC, os
defensores se insurgem contra decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar HC em pedido semelhante lá
formulado. Alegam “falta de justa causa pela inobservância dos requisitos
autorizadores para a decretação da prisão preventiva, nos autos do processo
originário nº 001.08.002241-4, em curso contra o casal no 2º Tribunal do
Júri de São Paulo.
Alegam, também, nulidade do juízo de mérito no recebimento da denúncia contra
eles, fundamentando seu pedido no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição
Federal (ameaça à liberdade) e artigo 648, incisos I e VI , do Código de
Processo Penal (ausência de justa causa e processo manifestamente nulo).
Os advogados do casal lembram que o STF admite a impetração de HC contra
indeferimento de liminar pelo STJ, quando ele ocorre sem fundamentação. Enumeram,
entre outros precedentes, os HCs 87468 e 92069, em que o STF superou o rigor
da Súmula 691/STF.
Diante desses argumentos, requerem a expedição de alvarás de soltura de Alexandre
e Anna Carolina, bem como a declaração de nulidade do recebimento da denúncia,
“em razão do juízo de mérito com antecipação do julgamento”. Lembram, a
propósito, que “os pacientes permaneceram a todo instante na residência dos
genitores enquanto estiveram em liberdade”.
No HC, a defesa rebate as imputações de homicídio qualificado e fraude processual,
por ter o casal alegado que um ladrão teria invadido o apartamento da família
e lançado Isabella pela janela, além do que teria alterado a cena do crime.
“A imputação não corresponde com a realidade da dinâmica dos fatos, posto
que os pacientes não agrediram Isabella com instrumento contundente, não
houve esganadura, não a defenestraram e tampouco alteraram o local do crime”,
sustenta.
A defesa alega, também, inobservância dos princípios constitucionais da presunção
de inocência e da necessidade, bem como dos requisitos processuais necessários
para a decretação da prisão.
Sustenta que o casal está sofrendo coação ilegal, porquanto é primário e
de bons antecedentes e, quando em liberdade, não intimidou testemunhas, não
praticou crimes e tampouco abandonou o distrito da culpa. Além disso, não
haveria provas de que o casal é autor do crime de que é acusado.
Por fim, os advogados dizem que, para a decretação da prisão preventiva,
é necessário provar que há risco que impeça ou comprometa a eficácia da atuação
policial ou jurisdicional. E, de acordo com o HC, isto não estaria demonstrado,
no caso.
terça-feira, 15 de julho de 2008
Movimento pela saída de Gilmar Mendes do STF ganha força

Depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, livrar o anqueiro Daniel Dantas duas vezes da cadeia em 48 horas, começou a circular pela internet, neste final de semana, um abaixo-assinado pedindo a saída do magistrado de seu cargo.
O site do jornalista Paulo Henrique Amorim registra também o surgimento de diversas comunidades na rede de relacionamento Orkut, nas quais o presidente do STF é fortemente criticado.
“Nós, cidadãos brasileiros, estarrecidos pelos acontecimentos da última semana, quando vários criminosos, entre eles DANIEL DANTAS, foram liberados graças à intervenção do Ministro GILMAR MENDES, do Supremo Tribunal Federal, exigimos a saída do Ministro GILMAR MENDES DO STF”, diz o texto do abaixo-assinado.
“A saída do MINISTRO GILMAR MENDES DO STF é condição necessária para que se estabeleça novamente o respeito que os cidadãos brasileiros devem ter por seu tribunal supremo, que GILMAR MENDES desrespeitou, contrariando inclusive a jurisprudência do STF”, continua o texto.
Depoimento Dantas deverá prestar depoimento na Superintendência da Polícia Federal de São Paulo na próxima quarta-feira, 16.. A data foi acertada na última sexta-feira entre a PF e a defesa do banqueiro, investigado na Operação Satiagraha, por tentativa de suborno e prática de crimes financeiros.
Neste domingo, em entrevista à Folha de S.Paulo o ministro Tarso Genro (Justiça) disse que a soltura de Dantas cria a possibilidade de ele deixar o país, fugindo assim de uma de nova prisão. "A possibilidade [de fuga] realmente existe", disse Tarso.
A íntegra do abaixo-assinado pode ser lida clicando aqui.
Para assiná-lo, clique aqui.
Clique aqui para ler a lista dos que já se manifestaram contra Gilmar Mendes.
http://www.revistaforum.com.br/sitefinal/NoticiasIntegra.asp?id_artigo=3552
segunda-feira, 14 de julho de 2008
Novo pedido de HC no STF!!!
Defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá
entrou com pedido nesta segunda 14/07/2008.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL646500-5605,00-CASAL+NARDONI+ENTRA+COM+PEDIDO+DE+LIBERDADE+NO+STF.html
DIGA NÃO AO HC!!!
Site do STF:
http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp
entrou com pedido nesta segunda 14/07/2008.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL646500-5605,00-CASAL+NARDONI+ENTRA+COM+PEDIDO+DE+LIBERDADE+NO+STF.html
DIGA NÃO AO HC!!!
Site do STF:
http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp
Homenagem a uma grande amiga
Algumas pessoas entram em
Nossas vidas e nem ao menos sabemos o porquê
Ainda que não acreditemos que almas se conectam
Certamente não é por acaso
Luz que brilha irradia
Alguém muito especial
Respeito a todos os amigos
A amiga para todas as horas!!!
Ana essa é apenas uma pequena homenagem, para uma pessoa gigante
Muitas coisas ainda para dizer
Imaginando ainda o que escrever
Gostaria apenas agradecer
A chance de te conhecer
Nossas vidas e nem ao menos sabemos o porquê
Ainda que não acreditemos que almas se conectam
Certamente não é por acaso
Luz que brilha irradia
Alguém muito especial
Respeito a todos os amigos
A amiga para todas as horas!!!
Ana essa é apenas uma pequena homenagem, para uma pessoa gigante
Muitas coisas ainda para dizer
Imaginando ainda o que escrever
Gostaria apenas agradecer
A chance de te conhecer
sexta-feira, 11 de julho de 2008
Levorin
Levorin fez uma promessa à mulher:
abandonará a defesa se tiver certeza de que seus clientes são culpados.
abandonará a defesa se tiver certeza de que seus clientes são culpados.
O casal foi denunciado no seguintes artigos do Código Penal
ALEXANDRE NARDONI
Homicídio triplamente qualificado (Artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e V):
1) Por emprego de asfixia (meio cruel);
2) Mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (Isabella foi jogada inconsciente da janela, graças às agressões sofridas dentro do apartamento);
3) E para assegurar a impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).
Pena: 12 a 30 anos de reclusão.
Agravantes:
Crime cometido contra parente —no caso, a filha (Artigo 61);
Crime cometido contra menor de 14 anos - pena aumentada em 1/3 (4º parágrafo do Artigo 121);
Omissão relevante com relação à asfixia: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado, a quem por lei tenha a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (Artigo 13).
Fraude processual: alteração do local do crime com o intuito de enganar a Justiça (Artigo 347).
Pena: três meses a dois anos de prisão e multa.
- Todas cominadas com o artigo 29 (ambos concorreram para que o crime ocorresse e estão sujeitos às penas previstas).
ANNA CAROLINA JATOBÁ
Todos as acusações imputadas a Alexandre Nardoni, com exceção da omissão e do crime cometido contra um descendente, por ser apenas a madrasta de Isabella.
Homicídio triplamente qualificado (Artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e V):
1) Por emprego de asfixia (meio cruel);
2) Mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (Isabella foi jogada inconsciente da janela, graças às agressões sofridas dentro do apartamento);
3) E para assegurar a impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).
Pena: 12 a 30 anos de reclusão.
Agravantes:
Crime cometido contra parente —no caso, a filha (Artigo 61);
Crime cometido contra menor de 14 anos - pena aumentada em 1/3 (4º parágrafo do Artigo 121);
Omissão relevante com relação à asfixia: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado, a quem por lei tenha a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (Artigo 13).
Fraude processual: alteração do local do crime com o intuito de enganar a Justiça (Artigo 347).
Pena: três meses a dois anos de prisão e multa.
- Todas cominadas com o artigo 29 (ambos concorreram para que o crime ocorresse e estão sujeitos às penas previstas).
ANNA CAROLINA JATOBÁ
Todos as acusações imputadas a Alexandre Nardoni, com exceção da omissão e do crime cometido contra um descendente, por ser apenas a madrasta de Isabella.
quinta-feira, 10 de julho de 2008
BASTA SRS. DEFENSORES!!!
(Tereza Cristina Saraiva)
Acredita no que está escrevendo? Qual a desgraça maior que matar sua própria filha? Quantas Isabellas terão que morrer pelo fato de seguidores monstruosos em defesa de monstros assassinos!
Não estamos aqui em defesa de assassinos CHEGAAAA, BASTAAAA, vcs ou qualquer um que fazem defesas a monstros, assassinos de crianças, delinqüentes patrocinados pelos pais irresponsáveis, achando que dinheiro compra tudo e a todos.
Pedrinhos, Marianas, Joãos, Isas. APENAS CRIANÇAS.
O que essas crianças fizeram para tanto horror, para tanta crueldade?
Não adianta Srs defensores de ASSASSINOSSSSSSS, não vamos nos calar, nem vc, nem família, nem amigos, estagiários e seguidores (mentes doentias) de criminosos, monstros.
Estamos perdendo um futuro!!! Perceberam???
Não vcs não tem capacidade de perceber a gravidade que assola o nosso país.
Estão matando nossos pequenos futuros, e deixando MONTROS iguais a vcs a solta, colocando assassinos em pedestais, heróis do nada, dos ninguéns.
Viva os dinheiros DEFENSORES, compra até amizades e simpatizantes!!!
O que jamais poderão comprar é esses nossos futuros que morreram nas mãos de quem deviam protegê-los.
PARABÉNS defensores!!! Esse país está sendo invadido por criminosos de classe média alta. Que se acham no direito de tirar vida, mas gritam por inocência!!!
E os inocentes mortos? Todos eles, independente de classe social?
E para entender.
Por quê???? Para que?
Meus pêsames a todas as famílias vitimam da violência.
Meus pêsames a todas as pessoas que defendem assassinos.
Acredita no que está escrevendo? Qual a desgraça maior que matar sua própria filha? Quantas Isabellas terão que morrer pelo fato de seguidores monstruosos em defesa de monstros assassinos!
Não estamos aqui em defesa de assassinos CHEGAAAA, BASTAAAA, vcs ou qualquer um que fazem defesas a monstros, assassinos de crianças, delinqüentes patrocinados pelos pais irresponsáveis, achando que dinheiro compra tudo e a todos.
Pedrinhos, Marianas, Joãos, Isas. APENAS CRIANÇAS.
O que essas crianças fizeram para tanto horror, para tanta crueldade?
Não adianta Srs defensores de ASSASSINOSSSSSSS, não vamos nos calar, nem vc, nem família, nem amigos, estagiários e seguidores (mentes doentias) de criminosos, monstros.
Estamos perdendo um futuro!!! Perceberam???
Não vcs não tem capacidade de perceber a gravidade que assola o nosso país.
Estão matando nossos pequenos futuros, e deixando MONTROS iguais a vcs a solta, colocando assassinos em pedestais, heróis do nada, dos ninguéns.
Viva os dinheiros DEFENSORES, compra até amizades e simpatizantes!!!
O que jamais poderão comprar é esses nossos futuros que morreram nas mãos de quem deviam protegê-los.
PARABÉNS defensores!!! Esse país está sendo invadido por criminosos de classe média alta. Que se acham no direito de tirar vida, mas gritam por inocência!!!
E os inocentes mortos? Todos eles, independente de classe social?
E para entender.
Por quê???? Para que?
Meus pêsames a todas as famílias vitimam da violência.
Meus pêsames a todas as pessoas que defendem assassinos.
quarta-feira, 9 de julho de 2008
Reunião no IML de São Paulo
Dr. Cembranelli, Cristina Christo e Ana Carolina Oliveira se reunem com peritos do IML em São Paulo.
terça-feira, 8 de julho de 2008
DESPACHO DR. MAURÍCIO FOSSEN - 08/07/2008
Fica a defesa intimada do despacho de fls.2583/2584: 1. Fls. 2512: Não houve determinação para intimação da testemunha Samanta Neublum Frichi na deliberação de fls. 2501/2504, uma vez que esta testemunha substituiu aquela outra indicada inicialmente pela co-ré Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, para ser ouvida como testemunha do Juízo, Sr. Camargo Júnior. Todavia, através daquela mesma deliberação (fls. 2501/2504), foram indeferidas as oitivas de todas as pessoas ali indicadas para serem ouvidas como testemunhas do Juízo, face aos fundamentos ali apresentados. Em sendo assim, não tendo sido autorizada a oitiva das pessoas indicadas pela co-ré Anna Jatobá como testemunhas do Juízo e estando a pessoa de Samanta Neublum Frichi arroladas entre aquelas pessoas indicadas para serem ouvidas como testemunhas do Juízo, sua oitiva, em conseqüência, foi indeferida, daí porque não houve qualquer determinação naquela deliberação de fls. 2501/2504 para sua intimação para a audiência de continuação ali designada. 2. Feito tal esclarecimento, determino que seja cumprido o item “G” da deliberação de fls. 2501/2504, abrindo-se vista dos autos ao nobre representante do Ministério Público para que se manifeste quanto aos requerimentos formulados pelos réus às fls. 2143/2148, como também para tomar conhecimento quanto ao teor dos pareceres oferecidos pelos assistentes técnicos contratados pelos réus, que se encontram acostados às fls. 2149/2400, 2403/2432 e 2433/2473 e também para tomar ciência do documento de fls. 2513 e do laudo de reprodução simulado do crime elaborado pelo Instituto de Criminalística acostado às fls. 2518/2581. 3. Com a vinda aos autos da resposta ao ofício remetido ao jornal Folha de São Paulo (fls. 2582), intimem-se os I. Drs. Defensores dos réus para que se manifestem, como também para tomarem ciência do documento de fls. 2513 e do laudo de reprodução simulado do crime elaborado pelo Instituto de Criminalística acostado às fls. 2518/2581. 4. Cumpridas todas essas determinações, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Criminal/Por_comarca_criminal.aspx
http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Criminal/Por_comarca_criminal.aspx
Assinar:
Postagens (Atom)
